Portaria MCid nº 48 de 23/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2004

Altera a Portaria nº 69, de 6 de dezembro de 2000, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso da competência prevista no art. 31, inciso VIII, da Lei nº 10.683, de 28 de Maio de 2003, decide:

Alterar a Portaria nº 69, de 6 de dezembro de 2000, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República que constituiu e definiu a estrutura e atribuições da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Assistência Técnica ao PATPROSANEAR - UGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Considerando:

o Contrato de Empréstimo nº 4532-BR assinado entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para implementação do Projeto de Assistência Técnica ao Programa de Saneamento para População em área de Baixa Renda - PAT-PROSANEAR;

que o PAT-PROSANEAR é uma das ações que constitui o Programa Urbanização Regularização e Integração de Assentamentos Precários, constante do Plano Plurianual do Governo Federal - PPA/2004/2006;

a necessidade de dotar o referido Projeto de organicidade e de capacidade gerencial que assegurem o cumprimento dos requisitos para seu pleno desenvolvimento, resolve:

Art. 1º Constituir, no âmbito do Departamento de Água e Esgotos da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA, a Unidade de Gerenciamento do Projeto de Assistência Técnica ao PAT-PROSANEAR - UGP.

Art. 2º A UGP será integrada por comissionados e servidores do Departamento de Água e Esgotos da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA e contará ainda com técnicos especializados, de forma a atender, no mínimo, ao que dispõe a seção 3.03 do Contrato de Empréstimo nº 4532-BR.

Art. 3º A UGP terá a seguinte estrutura:

I - Coordenação Geral do Projeto

II - Coordenação Técnica

III - Coordenação Administrativa/Financeira

Art. 4º Compete à UGP:

I - implantar e implementar o PAT-PROSANEAR;

II - acompanhar, monitorar e avaliar permanentemente as ações necessárias ao cumprimento das metas estabelecidas;

III - divulgar o Manual de Operação do Projeto, que estabelece padrões e procedimentos para elaboração de estudos e projetos;

IV - promover a articulação entre os agentes beneficiários, os órgãos e entidades governamentais e instituições financeiras nacionais e internacionais envolvidas no Projeto;

V - proporcionar aos integrantes da UGP e seus contratados, condições adequadas para o desenvolvimento dos trabalhos;

VI - promover a integração e a interação dos diversos componentes que constituem o PAT-PROSANEAR;

VII - elaborar o programa de trabalho e respectivas programações orçamentárias, propostas de aquisições de materiais e contratação de pessoal e de serviços;

VIII - avaliar o desempenho dos técnicos e consultores contratados."

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA