Portaria SEFAZ nº 48 de 17/07/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 jul 1998
Mantém, até 30.09.98, no regime de estimativa, os contribuintes enquadrados no aludido regime, pela Portaria nº 050/96-SEFAZ, de 24.06.96, cujo termo final do período de enquadramento, tenha ocorrido, ou venha a ocorrer, entre 1º. 07.98 e 31.08.98.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 80 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Até 30 de setembro de 1998, ficam mantidos no regime de estimativa os contribuintes notificados para efetuarem recolhimento do ICMS pelo aludido regime, nos termos da Portaria nº 050/96-SEFAZ, de 24.06.96, cujo termo final do período de enquadramento, tenha ocorrido, ou venha a ocorrer, entre 1º .07.98 e 31.08.98, inclusive.
Parágrafo único Os contribuintes alcançados pelo disposto no caput deverão continuar recolhendo o ICMS, por estimativa, na forma e nos prazos preconizados na citada Portaria nº 050/96 - SEFAZ, observando, ainda, o valor lançado na Notificação de Enquadramento e Lançamento de Estimativa, salvo se regularmente revisto pelo fisco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 17 de julho de 1998.
VALTER ALBANO DA SILVA.
Secretário de Estado de Fazenda.