Portaria MME nº 479 de 17/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009

Altera a Portaria MME nº 417, de 29 de outubro de 2009.

O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria MME nº 417, de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O Leilão previsto no caput deverá ocorrer em ambiente fechado e seus atos de negociação serão realizados em plataforma operacional, a ser disponibilizada em Rede Privada de Computadores." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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