Portaria MME nº 479 de 17/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009
Altera a Portaria MME nº 417, de 29 de outubro de 2009.
O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,
Resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria MME nº 417, de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Leilão previsto no caput deverá ocorrer em ambiente fechado e seus atos de negociação serão realizados em plataforma operacional, a ser disponibilizada em Rede Privada de Computadores." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO