Portaria COMAER nº 479 de 18/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2007

Fixa interstícios para os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa e do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 44/GC1, de 29.01.2008, DOU 30.01.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o previsto no art. 23, inciso XIV, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e o disposto no art. 54 do Decreto nº 1.319, de 29 de novembro de 1994, resolve:

Art. 1º Fixar, para fins de ingresso em Quadros de Acesso, nos diversos Postos, para os integrantes dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa e do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica, os seguintes interstícios:

POSTOS QUADROS 
 Aviadores Intendentes Engenheiros Médicos Infantaria da Aeronáutica Dentistas/Farmacêuticos Capelães Especialistas Feminino de Oficiais Especialistas da Aeronáutica 
Ten Brig. 
Maj Brig 1 ano 
Brig 1 ano 1 ano 1 ano 1 ano 
Cel 3 anos 3 anos 2 anos 3 anos 3 anos 
Ten Cel 4 anos 4 anos 4 anos 4 anos 4 anos 4 anos 1 ano 
Maj 5 anos 5 anos 5 anos 5 anos 5 anos 5 anos 2 anos 5 anos 5 anos 
Cap 5 anos 5 anos 7 anos 7 anos 5 anos 7 anos 3 anos 4 anos 6 anos 
1º Ten 6 anos 6 anos 8 anos 8 anos 6 anos 8 anos 6 anos 6 anos 6 anos 3 anos 
2º Ten 2 anos 2 anos 2 anos 2 anos 2 anos 4 anos 2 anos 
Asp 6 meses 6 meses 6 meses 

§ 1º A contagem de tempo nos Postos iniciais de cada Quadro, para fins do previsto neste artigo, será considerada a partir da data de conclusão do Curso de Formação ou do Estágio de Adaptação, a qual assegura o ingresso no respectivo Quadro.

§ 2º O interstício de Capitão dos Quadros de Oficiais Especialistas citado na tabela acima refere-se às Turmas formadas até 25.11.1994. para as Turmas subseqüentes, o interstício deverá ser estabelecido em cinco anos, em janeiro de 2008, a fim de homogeneizar o tempo de serviço de oficial, até o momento da promoção ao posto de Major, para todos os integrantes desses Quadros.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 457/GC1, de 11 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 13 de julho de 2007.

Ten Brig Ar JUNITI SAITO"