Portaria SETEC nº 479 de 08/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de Maio de 2006, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional e tecnológica, objetivando dar continuidade as ações do Projeto SIEP, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional nº PTRES 001744,

Fonte de Recursos nº: 0112915016:

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia 23000.015608/2007-19 000349 71.100,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso 23000.017718/2007-15 000350 76.500,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Maranhão 23000.019092/2007-81 000351 71.100,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará 23000.019097/2007-12 000352 43.200,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba 23000.019098/2007-59 000353 71.100,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco 23000.019099/2007-01 000354 71.100,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí 23000.017720/2007-94 000355 70.300,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina 23000.007536/2007-36 000356 81.400,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina 23000.017719/2007-60 000357 19.800,00 
10 Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul 2300.015609/2007-63 000358 71.100,00 
11 Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis - RJ 23000.017717/2007-71 000359 65.700,00 
 TOTAL   712.400,00