Portaria MIN nº 477 de 05/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2011

Delega competência ao Secretário Executivo e, nos seus impedimentos e afastamentos, a seu substituto legal, para assinar documentos e baixar os atos necessários à execução orçamentária e financeira das dotações consignadas no orçamento do Ministério da Integração Nacional, ou das que lhes forem descentralizadas.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição ; e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , regulamentado pelo do Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979; nos arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 21 de janeiro de 1999 ; no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ; no Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003 ; na Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003 , da Casa Civil da Presidência da República, na Lei Complementar nº 129, de 23 de janeiro de 2009 , nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , e nos Decretos nºs 7.471 e 7.472, ambos de 04 de maio de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo e, nos seus impedimentos e afastamentos, a seu substituto legal, para assinar documentos e baixar os atos necessários à execução orçamentária e financeira das dotações consignadas no orçamento do Ministério da Integração Nacional, ou das que lhes forem descentralizadas, no âmbito da Unidade Gestora 530001, Gestão 00001, e em especial para:

I - ratificar, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação previstos nos arts. 24 e 25 da referida lei;

II - supervisionar e aprovar as ações pertinentes ao planejamento estratégico, à programação orçamentária e financeira, às atividades de informática, de modernização e de reforma administrativa, biblioteca e documentação, e

III - autorizar viagens de servidores, colaboradores eventuais, e excepcionalmente de empregados terceirizados, previstas na programação mensal, quando a serviço, bem como a participação destes em conferências, congressos e outros eventos similares no País, de estrito interesse deste Ministério, e aquelas não previstas na programação mensal, restritas às seguintes situações:

a) na condição de acompanhante do Ministro de Estado da Pasta;

b) às situações emergenciais da Secretaria Nacional de Defesa Civil;

c) às atividades relacionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento/PAC;

d) ao atendimento de diligências dos Órgãos de Controle;

IV - conceder diárias e bilhetes de passagens aos servidores deste Ministério, quando a serviço da Pasta.

Parágrafo único. É facultado ao Secretário-Executivo, segundo sua conveniência e necessidade, subdelegar, no todo ou em parte, a competência para a prática dos atos de que tratam os incisos III e IV deste artigo, unicamente aos dirigentes máximos das unidades administrativas e das entidades vinculadas abaixo relacionadas:

I - Secretaria de Desenvolvimento Regional;

II - Secretaria Nacional de Irrigação;

III - Secretaria Nacional de Defesa Civil;

IV - Secretaria de Infraestrutura Hídrica;

V - Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais;

VI - Companhia do Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF;

VII - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;

VIII - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;

IX - Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e

IX - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Executivo e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Integração Nacional para autorizar despesas referentes a:

a) deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;

b) mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano, e

c) deslocamento de mais de dez pessoas para o mesmo evento.

Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação da competência prevista no caput deste artigo.

Art. 3º Delegar competência ao Secretário de Desenvolvimento Regional e, nos seus impedimentos e afastamentos, a seu substituto legal, para, no âmbito da sua Secretaria, assinar documentos e baixar os atos necessários à execução orçamentária e financeira das respectivas dotações consignadas no orçamento deste Ministério, ou das que lhe forem descentralizadas e, em especial, para:

I - atuar como Ordenador de Despesas no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos consignados ao Ministério - Unidade Gestora 530023;

II - celebrar convênios, acordos e ajustes, bem como seus termos aditivos, inclusive com organismos e agências nacionais e internacionais, nos termos da legislação em vigor, bem como aprovar as respectivas prestações de contas;

III - aprovar as suas respectivas contas, na forma da lei vigente, e

IV - praticar os atos referentes à instauração de Tomada de Contas Especial dos convênios celebrados no âmbito de sua Secretaria

Art. 4º Delegar competência ao Secretário Nacional de Irrigação e, nos seus impedimentos e afastamentos, a seu substituto legal, para, no âmbito da sua Secretaria, assinar documentos e baixar os atos necessários à execução orçamentária e financeira das respectivas dotações consignadas no orçamento deste Ministério, ou das que lhes forem descentralizadas e, em especial, para:

I - atuar como Ordenador de Despesas no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos consignados ao Ministério - Unidade Gestora 530022;

II - celebrar convênios, acordos e ajustes, bem como seus termos aditivos, inclusive com organismos e agências nacionais e internacionais, nos termos da legislação em vigor, bem como aprovar as respectivas prestações de contas;

III - aprovar as suas respectivas contas, na forma da lei vigente, e

IV - praticar os atos referentes à instauração de Tomada de Contas Especial dos convênios celebrados no âmbito de sua Secretaria.

Art. 5º Delegar competência ao Secretário Nacional de Defesa Civil e, nos seus impedimentos e afastamentos, a seu substituto legal, para, no âmbito da sua Secretaria, assinar documentos e baixar os atos necessários à execução orçamentária e financeira das respectivas dotações consignadas no orçamento deste Ministério, ou das que lhes forem descentralizadas e, em especial, para:

I - atuar como Ordenador de Despesas no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos consignados ao Ministério - Unidade Gestora 530012;

II - celebrar convênios, acordos e ajustes, bem como seus termos aditivos, inclusive com organismos e agências nacionais e internacionais, nos termos da legislação em vigor, bem como aprovar as respectivas prestações de contas;

III - aprovar as suas respectivas contas, na forma da lei vigente, e

IV - praticar os atos referentes à instauração de Tomada de Contas Especial dos convênios celebrados no âmbito de sua Secretaria.

Art. 6º Delegar competência ao Secretário de Infraestrutura Hídrica e, nos seus impedimentos e afastamentos, a seu substituto legal, para, no âmbito da sua Secretaria, assinar documentos e baixar os atos necessários à execução orçamentária e financeira das respectivas dotações consignadas no orçamento deste Ministério, ou das que lhes forem descentralizadas e, em especial, para:

I - atuar como Ordenador de Despesas no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos consignados ao Ministério - Unidades Gestoras 530013, 530016 e 530021;

II - celebrar convênios, acordos e ajustes, bem como seus termos aditivos, inclusive com organismos e agências nacionais e internacionais, nos termos da legislação em vigor, bem como aprovar as respectivas prestações de contas;

III - aprovar as suas respectivas contas, na forma da lei vigente, e

IV - praticar os atos referentes à instauração de Tomada de Contas Especial dos convênios celebrados no âmbito de sua Secretaria.

Art. 7º Delegar competência ao Secretário de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais e, nos seus impedimentos e afastamentos, a seu substituto legal, para, no âmbito da sua Secretaria, assinar documentos e baixar os atos necessários à execução orçamentária e financeira das respectivas dotações consignadas no orçamento deste Ministério, ou das que lhes forem descentralizadas e, em especial, para:

I - atuar como Ordenador de Despesas no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos consignados ao Ministério - Unidade Gestora 530024;

II - celebrar convênios, acordos e ajustes, bem como seus termos aditivos, inclusive com organismos e agências nacionais e internacionais, nos termos da legislação em vigor, bem como aprovar as respectivas prestações de contas;

III - aprovar as suas respectivas contas, na forma da lei vigente, e

IV - praticar os atos referentes à instauração de Tomada de Contas Especial dos convênios celebrados no âmbito de sua Secretaria.

Art. 8º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Gestão Interna da Secretaria-Executiva, e nos seus impedimentos e afastamentos, a seu substituto legal, para assinar documentos e baixar os atos necessários à administração de recursos humanos, de bens móveis e imóveis, execução orçamentária e financeira das dotações consignadas no orçamento em favor do órgão, ou das que lhes forem descentralizadas, idem com relação à movimentação e ao uso dos recursos financeiros, independente de sua fonte ou origem, e em especial, para:

I - atuar como Ordenador de Despesas no que se refere aos atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos consignados a este Ministério - Unidade Orçamentária - UO 53101 e Unidade Gestora - UG 530001, em especial no que se refere às despesas a seguir especificadas, observada a legislação pertinente:

a) manutenção predial, pagamento de diárias e passagens, pessoal e encargos sociais, estagiários e colaboradores eventuais, vale-transporte, auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-moradia, assistência médico-odontológica, serviços terceirizados, fornecimento de materiais e serviços-gerais;

b) capacitação de servidores públicos, e

c) operações especiais: Serviço da Dívida Externa - juros e amortizações.

II - constituir comissões de licitações, de pregão, de inventário e de recebimento de materiais, bens e objetos destinados a este Ministério, e praticar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, segundo o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ;

III - celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes, bem como seus termos aditivos, inclusive com organismos internacionais e agências nacionais e internacionais, nos termos da legislação em vigor, bem como aprovar as respectivas prestações de contas e praticar os atos referentes à instauração de Tomada de Contas Especial, quando for o caso;

IV - baixar os atos relativos à vacância de cargos públicos, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ;

V - conceder aposentadoria e pensões e autorizar a revisão e atualização dos proventos de servidores inativos e pensionistas;

VI - conceder vantagens e demais benefícios, bem como determinar suas alterações e cancelamentos em virtude de determinação legal;

VII - dispensar e abonar o ponto dos servidores deste Ministério em decorrência do comparecimento a congressos, conferências ou reuniões similares, no País ou no exterior, e daqueles que exerçam mandato eletivo em confederação de servidores ou associações de classe, de âmbito nacional;

IX - praticar os atos necessários à execução das atividades de apoio administrativo;

X - autorizar e credenciar servidores para dirigir veículos oficiais;

XI - constituir comissões para elaboração e execução de trabalhos atinentes à administração de material e patrimônio;

XII - firmar termos de alienação devidamente autorizados pelo delegante;

XIII - autorizar a concessão de suprimento de fundos, mediante a utilização do Cartão de Pagamentos do Governo Federal e, manifestar-se sobre a respectiva prestação de contas;

XIV - praticar os atos relacionados às Funções Gratificadas (FG), de que trata o art. 26, da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991 , observada a legislação específica;

XV - designar e dispensar os substitutos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia, e

XVI - conceder ajuda de custo e transporte de bagagens aos servidores deste Ministério.

Art. 9º Subdelegar competência ao Diretor do Departamento de Gestão Interna para:

I - praticar os atos de provimento de cargos efetivos no âmbito deste Ministério, em decorrência de habilitação em concurso público, salvo nos casos previstos em lei, e

II - dar posse aos servidores nomeados para os cargos em comissão no âmbito deste Ministério.

Art. 10. Nos atos a que se refere ao inciso I do art. 8º, fica designado o Coordenador-Geral de Execução Orçamentária e Financeira deste Ministério e, nos seus impedimentos e afastamentos, o seu substituto legal, para atuar como co-gestor.

Art. 11. É facultado ao Diretor do Departamento de Gestão Interna, segundo sua conveniência e necessidade, subdelegar, no todo ou em parte, a competência para a prática dos atos de que trata esta Portaria, observadas as disposições legais vigentes.

Art. 12. Delegar competência do Diretor do Departamento de Gestão Estratégica para proceder a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 12.318, de 09 de fevereiro de 2011 , em todas as unidades orçamentárias deste Ministério.

Art. 13. Fica revogada a Portaria nº 174, de 23 de março de 2011.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO