Portaria STN nº 477 de 12/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2006

Retifica a Portaria STN nº 360, de 28.04.2006.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 69, de 7 de março de 2001, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 3.762, de 5 março de 2001, e na Lei nº 10.769, de 19 novembro de 2003, resolve:

Retificar, na Portaria STN nº 360, de 28.04.2006, publicada no Diário Oficial da União de 02.06.2006, que estabelece as metas para a Secretaria do Tesouro Nacional para o período de maio a outubro 2006, o texto das seguintes metas:

ANEXO XV
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTABILIDADE - CCONT

Nº P/A* META 
Meta conjunta entre as Unidades COSIS/CCONT, sob a coordenação da primeira. Reestruturar o processo de elaboração dos relatórios da TC/PC com o objetivo de disponibilizá-los para download na área de cada UG, de modo a otimizar o processo de distribuição/ impressão, e para atender a Decisão Normativa TCU nº 71, de 07.12.2005. 5,0  

* Projeto/Atividade

ANEXO XVI
COORDENACÃO-GERAL DE SISTEMAS E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - COSIS

Nº P/A* META 
18 Meta conjunta entre as Unidades COSIS/CCONT, sob a coordenação da primeira. Reestruturar o processo de elaboração dos relatórios da TC/PC com o objetivo de disponibilizá-los para download na área de cada UG, de modo a otimizar o processo de distribuição/impressão, e para atender a Decisão Normativa TCU nº 71, de 07.12.2005. 3,0  

* Projeto/Atividade

ANEXO XIX
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Nº P/A* META 
Instaurar no mínimo 2 Tomadas de Contas Especiais, bem como acompanhar os processos em tramitação, relativas as unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. 4,0 
Ministrar treinamentos para no mínimo 94 usuários do Siafi Operacional nas unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. 4,0  

* Projeto/Atividade

LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO