Portaria MP nº 477 de 26/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2002
Dispõe sobre a autorização da antecipação de saldos de passivos pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º do Decreto nº 2.693, de 28 de julho de 1998, alterado pelo Decreto nº 4.328, de 8 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1º Fica o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC autorizado a antecipar a liquidação de saldos de passivos de valores iguais ou inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), relativos à extensão administrativa dos 28,86%, aos beneficiários com idade igual ou superior a oitenta anos, que tenham celebrado acordo administrativo ou termo de transação judicial com a União, no prazo legal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DIAS