Portaria MMA nº 476 de 10/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2007

Altera os arts. 1º e 6º da Portaria nº 450, de 20.08.2007, DOU 21.08.2007.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 e na Portaria nº 450, de 20 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 6º da Portaria nº 450, de 20 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2007, Seção 1, página 47 e 48, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

III - ..........................................................................................

f) Serviço Florestal Brasileiro;

......................................................................................" (NR)

"Art. 6º O GT terá prazo de 6 meses, podendo ser prorrogável por igual período." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA