Portaria AGU nº 474 de 01/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2009

Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar proposta de acordo, referente às matérias tratadas no Recurso Extraordinário nº 571.969 e na Suspensão de Liminar nº 127, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, bem como nas ações correlatas.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, c/c § 1º do art. 1º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997,

Resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar proposta de acordo, referente às matérias tratadas no Recurso Extraordinário nº 571.969 e na Suspensão de Liminar nº 127, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, bem como nas ações correlatas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades a seguir indicados:

I - Advocacia-Geral da União

II - Ministério da Fazenda

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

IV - Ministério da Previdência Social

V - Casa Civil da Presidência da República

Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Advocacia-Geral da União.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI