Portaria SUT nº 473 DE 27/07/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jul 2022
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com óleo diesel, gasolina e GLP.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414 , de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 81/2022 e 82/2022, de 30 de maio de 1990, no art. 2º do Decreto nº 48.144/2022 e no art. 2º do Decreto nº 48.146/2022 , e o que consta no processo nº SEI- E04/0058/000104/2022,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de agosto de 2022, é a seguinte:
I - gasolina automotiva comum: R$ 5,3637 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 5,7931 por litro;
III - diesel S10: R$ 4,1727 por litro;
IV - diesel (outros): R$ 4,0551 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,4492 por quilograma.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2022
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO
Superintendente de Tributação