Portaria INMETRO nº 471 DE 06/11/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2023

Altera a Portaria INMETRO Nº 103/2022, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para tanques fixos.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, e pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no subitem 4.1, alínea "a", das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Considerando a Portaria Inmetro nº 103, de 24 de março de 2022, que aprova a regulamentação técnica metrológica consolidada para tanques fixos;

Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.008638/2023-28, resolve:

Art. 1º Alterar o subitem 5.6 do Anexo da Portaria Inmetro nº 103, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

......

"A validade do certificado de arqueação realizada nas condições citadas em 5.1.3 será de dez anos e nas condições citadas em 5.5 será de cinco anos. " (NR)

......

Art. 2º Dar nova redação ao subitem 6.3.4.1 do Anexo da Portaria Inmetro nº 103, de 2022, que passa a vigorar com o seguinte texto:

......

" A tabela também deve indicar os limites de variação de massa específica, acima e abaixo desta massa específica de referência com uma variação de +/- 10%." (NR)

......

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Presidente