Portaria INMETRO nº 470 de 08/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2011
Determina que os produtos denominados tintas, vernizes, resinas, primers, stains, seladores, seladoras, secantes, diluentes, removedores líquidos, aditivos e demais produtos químicos líquidos, comercializados fundamentalmente para o fim previsto acima, deverão apresentar, em sua rotulagem, a indicação do conteúdo nominal expressa em unidades legais de volume.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro;
Considerando que os produtos a que se refere a presente portaria são aqueles comercializados para pintura com a função de proteção, conservação, decoração ou complementação de trabalho de revestimentos de superfícies,
Resolve:
Art. 1º Determinar que os produtos denominados tintas, vernizes, resinas, primers, stains, seladores, seladoras, secantes, diluentes, removedores líquidos, aditivos e demais produtos químicos líquidos, comercializados fundamentalmente para o fim previsto acima, deverão apresentar, em sua rotulagem, a indicação do conteúdo nominal expressa em unidades legais de volume.
Art. 2º Determinar que os produtos denominados "massas em geral, texturas, removedores pastosos e géis" deverão apresentar, em sua rotulagem, a indicação do conteúdo nominal expressa em unidades legais de massa.
Art. 3º Permitir, desde que exibam em sua rotulagem a data de fabricação até 31 de dezembro de 2011, a comercialização dos produtos denominados "massas em geral, texturas e removedores pastosos" com a indicação quantitativa expressa em unidades legais de volume.
Art. 4º Revogar a Portaria Inmetro nº 190, de 27 de abril de 2011 .
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA