Portaria TJDFT nº 470 de 02/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2004

Altera a Portaria TJDFT nº 170 de 2004.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de sua competência legal e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 09.342/2004, resolve:

Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria GPR nº 170, de 8 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, em 9 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fixar em R$ 19.115,19 (dezenove mil, cento e quinze reais e dezenove centavos), como limite remuneratório para os magistrados, servidores ativos, inativos e para os pensionistas da Justiça do Distrito Federal e Territórios."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2003.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA