Portaria NATURATINS nº 47 DE 02/03/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 mar 2021
Dispõe sobre medidas administrativas, de caráter temporárias e preventivas para o enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo Coronavírus (CO VID-19), de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local, e em função da implantação do Sistema Integrado de Gestão Ambiental - SIGAM.
O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, Autarquia Estadual, criada pela Lei Estadual nº 858/1996, nomeado através do Ato nº 26 - NM, publicado na edição do Diário Oficial do Estado - DOE nº 5.762, de 11 de janeiro de 2021, no uso das atribuições legais e
Considerando o disposto no art. 3º c/c o art. 8º, § 2º, da Lei Complementar nº 13, de 18 de julho de 1997;
Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
Considerando as medidas preventivas para enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;
Considerando o Decreto Estadual nº 6.222, de 26 de fevereiro de 2021 que dispõe sobre a jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo;
Considerando o Decreto Estadual nº 6.072, de 21 de março de 2020 que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19 (novo Coronavírus) - Codificação Brasileira de Desastres 1.5.1.1.0, e adota outras providências;
Considerando a Portaria Naturatins nº 34, 18 de fevereiro de 2021 que dispõe sobre a instituição do Sistema Integrado de Gestão Ambiental - SIGAM como o Sistema Eletrônico de Gestão Ambiental do Naturatins, destinado à criação, à emissão, à recepção, ao registro, à tramitação, à distribuição, à expedição, à formalização, em formato digital, de documentos e processos técnicos ambientais;
Considerando os benefícios advindos da substituição de processos e documentos de meio físico para meio eletrônico, como celeridade, economia, eficiência, sustentabilidade e efetividade da prestação do serviço público;
Considerando, a necessidade de definir os procedimentos pertinentes à criação, à recepção, ao registro, à tramitação, à distribuição, à expedição, à formalização de processos e documentos técnicos de no âmbito do Naturatins, e
Considerando ainda, a necessidade de executar o procedimento de migração de dados e arquivos digitais dos ambientes SIGA e SGD para a plataforma SIGAM,
Resolve:
Art. 1º Suspender por 30 (trinta) dias, a partir de 20 de fevereiro de 2021, todos os prazos administrativos no âmbito do Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins, incluindo os procedimentos de renovação de licenças ambientais, os prazos de defesa e os prazos recursais à auto de infração ambiental, além de processos administrativos ambientais com pendência em curso.
Art. 2º Os atos administrativos compreendidos no artigo anterior, que vencerem dentro do período da suspensão, estarão automaticamente prorrogados por 30 (trinta) dias.
Art. 3º Suspender até 20 de março de 2021 o atendimento presencial na Sede e Unidades Regionais do Naturatins.
Art. 4º Os serviços de protocolo de documentos, abertura de processos e atendimento ambiental, serão solicitados via correio eletrônico, para os seguintes endereços: naturatinsprotocoloprocesso@gmail.com, naturatinsprotocolodocumentos@gmail.com e naturatinsatendimento@gmail.com, respectivamente.
Art. 5º O Atendimento Ambiental e Denúncias se darão pelos telefones: (63) 3218-2659 e pelo Linha Verde 0800 063 11 55.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS, aos 2 dias do mês de março de 2021, em Palmas-TO.
RENATO JAYME DA SILVA
Presidente