Portaria SUPREC nº 47 DE 09/03/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 mar 2018

Prorroga a vigência do Regime Especial nº 24/2015, exarado no Termo de Acordo nº 2/2015, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária Glencore Importadora e Exportadora S.A., inscrito no CAGEP sob nº 19.543.300-9.

O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989; e,

Considerando, a natureza das operações realizadas pelo contribuinte e seu requerimento constante do processo nº 0105.000/DIRATDIRBENSPREV00310/2018-8, e o parecer favorável emitido pela Unidade de Fiscalização - UNIFIS,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 28 de fevereiro de 2019 o Regime Especial nº 024/2015, exarado no Termo de Acordo nº 002/2015, ambos de 27 de janeiro de 2015, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A., localizado na Avenida Ademar Diógenes, nº 1625, sala 05, Andar 2, bairro São Pedro, Município de Bom Jesus - PI, inscrito no CAGEP sob o nº 19.543.300-9 e no CNPJ/MF sob o nº 32.441.636/0050-43.

Art. 2º O relatório previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Termo de Acordo a que se refere o art. 1º deverá ser entregue eletronicamente até o último dia do mês seguinte ao período de apuração no qual ocorreram as operações de exportação, devendo o mesmo ser acompanhado de cópias das Notas Fiscais de Exportação, das respectivas Notas Fiscais emitidas pelos produtores, dos Memorandos de Exportação e dos Registros de Exportação, todas escaneadas e geradas em arquivo PDF, na forma do modelo abaixo:

PLANILHA DE NOTAS FISCAIS - COMPARATIVO DE QUANTIDADES SAÍDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
DADOS DA NOTA DO PRODUTOR DADOS DA NOTA DO EXPORTADOR DADOS DA DOCUMENTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO
PRODUTOR Nº DA NF DATA QTDE (KG) EXPORTADOR Nº DA NF DATA QTDE (KG) Nº DA NF EXPORTAÇÃO Nº RE Nº DE
                     
TOTAIS XXX XXX   XXXXXXXX XXXX XXXX   XXXXXXXX XXXX XXX

Parágrafo único. O relatório será encaminhado à SEFAZ, ainda que não tenha havido operação de exportação no período de apuração, devendo, nesse caso, indicar, no corpo do documento, a expressão "SEM MOVIMENTO".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019.

CIENTIFIQUE-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 09 de março de 2018.

ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita Estadual