Portaria COTET nº 47 DE 07/02/2014
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 fev 2014
Determina a inclusão ou exclusão no Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI).
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõem o art. 3º da Lei nº 6.690, de 11 de julho de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 21.331 , de 20 de julho de 2005,
Resolve:
Art. 1º Determinar que a inclusão ou exclusão no Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI) caberá a cada órgão e entidade da Administração Pública Estadual, direta e indireta.
Art. 2º A inclusão ou exclusão decorrente de decisão judicial caberá à Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º A exclusão decorrente de órgão extinto caberá ao órgão que incorporar a competência ou à Secretaria de Estado da Fazenda em caso de extinção sem incorporação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício