Portaria SEFAZ/SGT nº 47 DE 26/02/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 mar 2013

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

 

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

 

Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I -A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Gestão Tributária

 

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 47/2013

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I.E

VIGÊNCIA

01

BEATRIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA COSTA - ME

16.567.346/0001-

06 29.444.167-0

27.02.2013

02

MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO - ME

16.750.045/0001-13

29.444.682-6

27.02.2013

03

BALTAZAR SOARES BRAGA

06.301.263/0001-17

29.380.022-7

26.02.2013

04

JOICE ALENCAR DE SOUSA - ME

16.815.465/0001-30

29.446.687-8

25.02.2013

05

STAEL TAVARES CAMARGO

01.671.933/0001-73

29.055.874-3

28.02.2013

06

REGINALDO JADES RODRIGUES SANTOS

13.506.567/0001-86

29.434.548-5

26.02.2013

07

ADARIO MARTINS DE ALMEIDA

11.031.905/0001-45

29.418.943-2

24.02.2013

08

M J CONSTRUÇÕES LTDA - ME

13.543.994/0001-34

29.430.815-6

25.02.2013

09

VANESSA GOMES DA SILVA - ME

17.247.342/0001-03

29.445.331-8

23.02.2013

10

GRACIELLY COMERCIO DE CALÇADOS INFANTIS EIRELI

16.851.133/0001-01

29.443.997-8

24.02.2013

11

SUPERMERCADO FOLHA LISA LTDA ME

07.180.176/0001-11

29.384.041-5

26.02.2013