Portaria SESu nº 47 de 01/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2012
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais.
O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal , a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 , a Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 , Portaria Interministerial nº 507 e alterações posteriores,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional
PTRES: 001763
Exercício: 2011
Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 .
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2012, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986 .
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, será realizado pela Diretoria de Hospitais e Residências - DHR/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão a prestação de contas anual da Instituição de Ensino Superior, a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
ANEXO IApoio aos Hospitais Universitários.
Unidade | Processo nº | Valor Total | Fonte | Nota de Crédito |
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho | 23000.016149/2011-77 | R$ 1.000.000,00 | 0112915011 | 2011NC002270 |