Portaria INEP nº 47 de 10/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2011

Estabelece limite máximo de valores para a Transferência de Recursos aos Estados e ao Distrito Federal, referentes ao ano letivo de 2011.

A Presidenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições definidas no art. 16, inc. VI e VIII, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007 ,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o limite máximo de valores para a Transferência de Recursos aos Estados e ao Distrito Federal, com o objetivo de apoiar as atividades de execução do Censo Escolar da Educação Básica, em todos os levantamentos, referentes ao ano letivo de 2011, bem como aquelas relativas à disseminação e à análise quantitativa e qualitativa das informações declaradas que subsidiam a implementação de políticas públicas educacionais nas diferentes esferas governamentais.

Parágrafo único. Os valores a serem repassados deverão ser definidos entre os proponentes e o concedente, respeitando-se o limite mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme determina o Decreto nº 6.170 de 25.07.2007 e a Portaria Interministerial MP/MF/CGU/nº 127, de 29.05.2008 , até o limite especificado para despesas correntes e de capital na tabela de repasse constante no Anexo I, desta Portaria, com vistas ao fiel cumprimento do objeto do convênio a ser celebrado. A metodologia utilizada para definição dos valores a serem repassados atende aos seguintes critérios de distribuição:

I - oferta educacional (número de estabelecimentos e de matriculas);

II - geopolíticas (extensão territorial e número de municípios);

III - econômico-financeiras (PIB per capita e investimento por aluno da educação básica);

IV - qualidade da coleta do Censo Escolar (proporção de duplicidade de alunos no banco de dados do Censo Escolar 2010).

V - a transferência de recursos para despesas de capital será equitativa, cabendo a cada Unidade Federada o montante máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º O convenente terá 30 (trinta) dias para prestar contas, contados a partir do fim da vigência do convênio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MALVINA TANIA TUTTMAN

ANEXO I

Tabela de Valores para Transferência de Recursos aos Estados e Distrito Federal

CONVÊNIOs Censo Escolar da Educação Básica 2011

  TOTAL REPASSE DESPESA CORRENTE 2011  DESPESA DE CAPITAL  TOTAL DO REPASSE INEP NO CONVÊNIO 
NORTE       
RR  149.828,94  100.000,00  249.828,94 
AP  157.630,00  100.000,00  257.630,00 
AM  288.846,75  100.000,00  388.846,75 
PA  398.291,81  100.000,00  498.291,81 
AC  139.480,00  100.000,00  239.480,00 
RO  139.700,00  100.000,00  239.700,00 
TO  144.602,65  100.000,00  244.602,65 
NORDESTE       
MA  474.404,88  100.000,00  574.404,88 
PI  228.844,00  100.000,00  328.844,00 
CE  308.000,00  100.000,00  408.000,00 
RN  150.920,00  100.000,00  250.920,00 
PB  228.844,00  100.000,00  328.844,00 
PE  243.320,00  100.000,00  343.320,00 
AL  145.115.69  100.000,00  245.115,69 
SE  124.457,27  100.000,00  224.457,27 
BA  450.830,45  100.000,00  550.830,45 
SUDESTE       
MG  347.056,60  100.000,00  447.056,60 
ES  150.920,00  100.000,00  250.920,00 
RJ  217.250,00  100.000,00  317.250,00 
SP  294.250,00  100.000,00  394.250,00 
SUL       
PR  217.250,00  100.000,00  317.250,00 
SC  204.325,00  100.000,00  304.325,00 
RS  217.250,00  100.000,00  317.250,00 
CENTRO OESTE       
MT  191.493,02  100.000,00  291.493,02 
MS  147.214,54  100.000,00  247.214,54 
GO  148.522,50  100.000,00  248.522,50 
DF  110.000,00  100.000,00  210.000,00 
TOTAL  6.018.648,10  2.700.000,00  8.718.648,10