Portaria ITI nº 47 de 18/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2011

Dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

O Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.689, de 07 de maio de 2003 , e;

Considerando o disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011 , que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;

Considerando a orientação da Instrução Normativa nº 4 de 19 de maio de 2008 , da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI, no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, vinculado ao Diretor-Presidente, observadas as diretrizes estabelecidas na Política de Tecnologia da Informação do Órgão Central do SISP e do Comitê Executivo do Governo Eletrônico.

Art. 2º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação tem por finalidade propor:

I - políticas e diretrizes de tecnologia da informação alinhadas ao planejamento estratégico (PE) do Instituto;

II - Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI,

III - Plano de ações e de investimentos em tecnologia da informação para o Instituto:

IV - prioridades de execução de projetos de tecnologia da informação;

V - diretrizes para a aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação.

Art. 3º As proposições de que trata o art. 2º serão submetidas à aprovação do Diretor-Presidente da Autarquia.

Art. 4º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação é composto por 08 (oito) integrantes, a saber:

I - Coordenador - Geral de Planejamento, Orçamento e Administração;

II - Coordenador - Geral de Segurança da Informação;

III - Coordenador - Geral de Operações;

IV - Coordenador - Geral de Auditoria e Fiscalização;

V - Coordenador - Geral de Pesquisa e Normalização;

VI - Chefe de Gabinete;

VII - Procurador-Chefe;

VIII - Assessor de Comunicação.

§ 1º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação CETI, será coordenado por servidor designado pelo Diretor-Presidente do ITI através de Portaria específica, publicada em Boletim Interno.

§ 2º Cada integrante deverá ter um suplente formalmente designado.

§ 3º A participação com membro do CETI é considerada relevante e não remunerada.

§ 4º O Comitê contará com apoio técnico da DAFN, DINFRA e CGPOA no que se refere ao levantamento das demandas existentes.

Art. 5º A Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração - CGPOA, órgão seccional do SISP, responderá pelas ações de tecnologia relativas a área meio.

Art. 6º A Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas - DINFRA e a Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização - DAFN, responderão pelas ações de tecnologia relativas à área finalística.

Art. 7º Cumpre às áreas meio e finalística trabalharem de forma integrada para garantir o alinhamento das estratégias e ao bom andamento dos trabalhos.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 10, de 09 de agosto de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2010.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO DA SILVEIRA MARTINI