Portaria ITI nº 47 de 18/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2011
Dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
O Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.689, de 07 de maio de 2003 , e;
Considerando o disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011 , que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;
Considerando a orientação da Instrução Normativa nº 4 de 19 de maio de 2008 , da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI, no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, vinculado ao Diretor-Presidente, observadas as diretrizes estabelecidas na Política de Tecnologia da Informação do Órgão Central do SISP e do Comitê Executivo do Governo Eletrônico.
Art. 2º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação tem por finalidade propor:
I - políticas e diretrizes de tecnologia da informação alinhadas ao planejamento estratégico (PE) do Instituto;
II - Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI,
III - Plano de ações e de investimentos em tecnologia da informação para o Instituto:
IV - prioridades de execução de projetos de tecnologia da informação;
V - diretrizes para a aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação.
Art. 3º As proposições de que trata o art. 2º serão submetidas à aprovação do Diretor-Presidente da Autarquia.
Art. 4º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação é composto por 08 (oito) integrantes, a saber:
I - Coordenador - Geral de Planejamento, Orçamento e Administração;
II - Coordenador - Geral de Segurança da Informação;
III - Coordenador - Geral de Operações;
IV - Coordenador - Geral de Auditoria e Fiscalização;
V - Coordenador - Geral de Pesquisa e Normalização;
VI - Chefe de Gabinete;
VII - Procurador-Chefe;
VIII - Assessor de Comunicação.
§ 1º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação CETI, será coordenado por servidor designado pelo Diretor-Presidente do ITI através de Portaria específica, publicada em Boletim Interno.
§ 2º Cada integrante deverá ter um suplente formalmente designado.
§ 3º A participação com membro do CETI é considerada relevante e não remunerada.
§ 4º O Comitê contará com apoio técnico da DAFN, DINFRA e CGPOA no que se refere ao levantamento das demandas existentes.
Art. 5º A Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração - CGPOA, órgão seccional do SISP, responderá pelas ações de tecnologia relativas a área meio.
Art. 6º A Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas - DINFRA e a Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização - DAFN, responderão pelas ações de tecnologia relativas à área finalística.
Art. 7º Cumpre às áreas meio e finalística trabalharem de forma integrada para garantir o alinhamento das estratégias e ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 10, de 09 de agosto de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2010.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI