Portaria INMETRO nº 47 de 24/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2010

Altera o subitem 4.20 do Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pela Portaria INMETRO nº 260 de 2007.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

Considerando a Portaria Inmetro nº 260, de 12 de julho de 2007, que aprovou o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros, que estabeleceu os requisitos de inspeção de adaptação de acessibilidade da frota de veículos;

Considerando a Portaria Inmetro nº 168, de 05 de junho de 2008, que aprovou o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Rodoviárias para o Transporte Coletivo de Passageiros, que estabelece os requisitos de inspeção de adaptação de acessibilidade da frota de veículos;

Considerando a necessidade de realizar novas adaptações à redação e às definições dos Regulamentos Técnicos da Qualidade supramencionados,

Resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Alterar o subitem 4.20 do Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pela Portaria Inmetro nº 260/2007, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"4.20 Organismo de Inspeção Acreditado Empresa ou entidade acreditada pelo Inmetro para realizar inspeção de segurança veicular e inspeção de adaptação de acessibilidade." (NR)

Art. 2º Incluir os itens 4.25 e 4.26 no Regulamento Técnico da Qualidade aprovado pela Portaria Inmetro nº 260/2007, com a seguinte redação:

"4.25 Certificado de Inspeção Documento preenchido e emitido por Organismo de Inspeção Acreditado (OIA), após aprovação técnica das inspeções dos veículos acessíveis de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros e dos veículos acessíveis de características rodoviárias para o transporte coletivo de passageiros."

"4.26 Inspeção de Adaptação de Acessibilidade Processo de avaliação de veículos acessíveis, por meio de inspeção visual, dimensional, aplicação de forças e de ensaios complementares, visando à constatação do atendimento aos requisitos de acessibilidade estabelecidos nas regulamentações técnicas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, para efeito de emissão do Certificado de Inspeção (CI) e do Selo Acessibilidade (urbano e rodoviário)."

Art. 3º Alterar o subitem 3.26 do Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Rodoviárias para o Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pela Portaria Inmetro nº 168/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.26 Organismo de Inspeção Acreditado Empresa ou entidade acreditada pelo Inmetro para realizar inspeção de segurança veicular e inspeção de adaptação de acessibilidade." (NR)

Art. 4º Incluir os subitens 3.35 e 3.36 no Regulamento Técnico da Qualidade aprovado pela Portaria Inmetro nº 168/2008, com a seguinte redação:

"3.35 Certificado de Inspeção Documento preenchido e emitido por Organismo de Inspeção Acreditado (OIA), após aprovação técnica das inspeções dos veículos acessíveis de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros e dos veículos acessíveis de características rodoviárias para o transporte coletivo de passageiros."

"3.36 Inspeção de Adaptação de Acessibilidade Processo de avaliação de veículos acessíveis, por meio de inspeção visual, dimensional, aplicação de forças e de ensaios complementares, visando à constatação do atendimento aos requisitos de acessibilidade estabelecidos nas regulamentações técnicas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, para efeito de emissão do Certificado de Inspeção (CI) e do Selo Acessibilidade (urbano e rodoviário)."

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA