Portaria MP nº 47 de 17/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2009
Autoriza a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entidade vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a realizar processo seletivo simplificado para a contratação, por tempo determinado, de até três mil seiscentas e trinta e oito pessoas, com vistas à realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas de caráter temporário.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no inciso III do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entidade vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a realizar processo seletivo simplificado para a contratação, por tempo determinado, de até três mil seiscentas e trinta e oito pessoas, com vistas à realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas de caráter temporário.
§ 1º O quantitativo previsto no caput constitui o limite de contratos temporários que poderão viger simultaneamente durante o período de validade do processo seletivo, incluindo as contratações realizadas com fundamento nas autorizações contidas na Portaria nº 35, de 15 de fevereiro de 2007, e na Portaria nº 1, de 6 de janeiro de 2009.
§ 2º Excetuam-se do disposto no § 1º as contratações que forem objeto de autorização específica para as atividades de preparação e execução do Censo Demográfico de 2010.
Art. 2º A contratação dos profissionais deverá observar a ordem de classificação em processo seletivo simplificado, realizado obrigatoriamente por meio de prova escrita, nos termos da Lei nº 8.745, de 1993, sem prejuízo de outros critérios objetivos adotados pelo IBGE.
Art. 3º A presente autorização fica condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º As contratações serão custeadas pelas dotações consignadas ao IBGE nas respectivas ações em que se desenvolvam os projetos ou atividades, observada a classificação contábil pertinente, em cada caso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA