Portaria MP nº 35 de 15/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2007
Autoriza a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a realizar processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoas com vistas a atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, para atuarem nas atividades de pesquisas econômicas e sociodemográficas de caráter temporário.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a realizar processo seletivo simplificado para contratação temporária de até 3.000 pessoas, com vistas a atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, para atuarem nas atividades de pesquisas econômicas e sociodemográficas de caráter temporário.
Art. 2º A contratação dessas pessoas deverá ocorrer a partir de abril de 2007 e fica submetida à observância da ordem de classificação em processo seletivo simplificado realizado obrigatoriamente por meio de prova escrita, sem prejuízo de outros critérios objetivos adotados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 3º As despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBGE, condicionadas à declaração do respectivo ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA