Portaria SESu nº 47 de 24/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para a Instituição Federal de Ensino Superior - IFES.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para a Instituição Federal de Ensino Superior - IFES, abaixo relacionada, em conformidade com cada Plano de Trabalho anexo ao processo, nos seguinte Programa de Trabalho:

Funcional Programática: nº 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

Fonte: nº 0112915004

PTRES: nº 001753

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.698, de 08/02/06 ou outro que vier substituí-lo.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Nota de Crédito Valor R$ 
23000.008022/2006-17 Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT Apoio financeiro destinado ao Programa de Comutação Bibliográfica - COMUT. NC 000386 R$ 41.000,00 
23000.009375/2006-34 Universidade Federal de São João del-Rei Apoio financeiro destinado ao XXXII Encontro Nacional de Estudantes de Economia - ENECO na UFSJ. NC 000343 R$ 30.000,00 
23000.008285/2006-26 Universidade Federal do Rio Grande do Sul Apoio financeiro destinado à manutenção da Instituição para fins de assistência de intercâmbio na UFRGS. NC 000339 R$ 97.500,00 
TOTAL R$ 168.500,00 

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 99, de 25.05.2006, Seção 1, pág. 14, com incorreção no original.