Portaria IBAMA nº 47 de 11/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2005

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Gestão de Uso Sustentável de Lagostas - CGSL.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando a Portaria Ibama nº 83, de 23 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de setembro de 2004, que criou o Comitê de Gestão de Uso Sustentável de Lagostas - CGSL;

Considerando a proposta de Regimento Interno, discutida e aprovada pelo Comitê de Gestão de Uso Sustentável de Lagostas - CGSL; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP no Processo Ibama nº 02001.003386/2005-40, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Gestão de Uso Sustentável de Lagostas - CGSL, na forma anexa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

ANEXO
REGIMENTO INTERNO
COMITÊ DE GESTÃO DE USO SUSTENTÁVEL DE LAGOSTAS - CGSL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente regimento visa ao estabelecimento das normas de funcionamento do Comitê de Gestão de Uso Sustentável de Lagostas - CGSL, instituído pela Portaria Ibama Nº 83, de 23 de setembro de 2004.

Art. 2º O CGSL, constituído de forma paritária e de caráter consultivo, tem o objetivo de assessorar o Ibama na tomada de decisão sobre a gestão do uso sustentável de lagostas no litoral brasileiro.

§ 1º As deliberações do CGSL terão como princípio básico a gestão compartilhada de responsabilidades no que se refere ao uso sustentável dos recursos lagosteiros.

§ 2º O CGSL conta com um Subcomitê Científico, um Subcomitê de Cumprimento e com Grupos de Gestão nos estados, para auxiliá-lo e subsidiá-lo em suas deliberações.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O CGSL será composto por representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades da administração pública, do setor privado e das organizações não governamentais:

I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:

Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP;

Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO; e,

Gerências Executivas Estaduais.

II - Ministério do Meio Ambiente - MMA;

III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior - MDIC;

IV - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

V - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR;

VI - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;

VII - Confederação Nacional dos Pescadores - CNP;

VIII - Conselho Pastoral dos Pescadores - CPP;

IX - Movimento Nacional dos Pescadores - MONAPE;

X - Conselho Nacional de Pesca e Aqüicultura - CONEPE: segmento industrial; e,

segmento amador.

XI - Sindicatos dos Trabalhadores da Industria de Pesca;

XII - Sindicatos de Patrões de Pesca;

XIII - Organização Ambientalista Não-Governamental.

Parágrafo único. Os representantes e respectivos suplentes dos órgãos e entidades da administração pública, do setor privado e das organizações não governamentais mencionados neste artigo, após indicação das suas Instituições e entidades de classe nacionais, serão designados por ato administrativo do Presidente do Ibama.

Art. 4º O CGSL será coordenado pelo Diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP, do Ibama, e terá uma Secretaria Executiva a cargo da Coordenação - Geral de Gestão dos Recursos Pesqueiros - CGREP, da DIFAP.

Parágrafo único. O Coordenador do CGSL, em suas ausências e impedimentos eventuais, será substituído pelo Coordenador-Geral de Gestão dos Recursos Pesqueiros, da DIFAP, o qual exercerá a função de Coordenador Substituto do Grupo.

CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º O CGSL terá as seguintes atribuições:

I - discutir, propor e monitorar a aplicação de medidas para a gestão do uso sustentável dos recursos lagosteiros;

II - manter sistemas de análise e informação sobre os dados bioestatísticos das pescarias de lagostas, bem como da conjuntura econômica e social da atividade lagosteira;

III - propor e opinar sobre termos de cooperação técnica, inclusive no âmbito de reuniões internacionais sobre gestão da pesca de lagostas ou assuntos correlatos; e,

IV - acompanhar a implementação dos trabalhos dos Subcomitês Científico e de Cumprimento e dos Grupos de Gestão dos estados e outros instrumentos de assessoramento e apoio aos trabalhos do CGSL.

Art. 6º Ao Coordenador do CGSL compete:

I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - coordenar os trabalhos do CGSL e apoiar as atividades dos Subcomitês e Grupos de Gestão nos estados;

III - viabilizar os recursos necessários aos trabalhos do CGSL; e,

IV - requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cuja atuação interfira direta ou indiretamente com o recurso lagosta.

Art. 7º A Secretaria Executiva do CGSL proporcionará o apoio técnico e administrativo necessários ao seu funcionamento, inclusive no que se refere à implementação das seguintes ações:

I - assegurar a sistematização e disponibilização aos membros do CGSL, na forma por eles indicada, informação sobre a pesca de lagostas no país;

II - promover a coleta de dados, informações e elaboração de relatórios por pesquisadores ou observadores científicos;

III - apoiar as atividades e trabalhos, bem como promover a integração do Subcomitê Científico, do Subcomitê de Cumprimento e dos Grupos de Gestão nos estados;

IV - organizar e realizar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

V - interagir com os Coordenadores dos Subcomitês e Grupos de Gestão nos estados na condução dos assuntos do CGSL; e,

VI - solicitar, sempre que necessário, os relatórios de atividades e atas de reunião dos Subcomitês e Grupos de Gestão nos estados, bem como repasse desses para todos os membros.

Art. 8º Aos membros do CGSL compete:

I - fazer-se presente nas reuniões;

II - atender às demandas do CGSL; e,

III - colaborar para o cumprimento das deliberações do CGSL, junto aos órgãos, entidades da administração pública, do setor privado e das organizações não-governamentais representadas.

Art. 9º Os Subcomitês de Pesquisa e de Cumprimento elaborarão as propostas de seus Regimentos Internos para aprovação do CGSL, contemplando suas competências e forma de atuação, que serão formalizados por ato administrativo do Presidente do Ibama.

CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES E DOS PROCEDIMENTOS

Art. 10. O CGSL reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo reunir-se, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Coordenador, ou por um terço, no mínimo, dos membros em exercício.

Art. 11. A convocação dar-se-á com antecedência de 20 (vinte) dias para as reuniões ordinárias e de 10 (dez) dias para as extraordinárias, contendo:

I - a data, o local e o horário em que será realizada a reunião;

II - a proposta de agenda; e,

III - cópia da ata da última reunião que será submetida à aprovação, quando for o caso.

Art. 12. As reuniões do CGSL serão instaladas com quorum mínimo de cinqüenta por cento, mais um dos membros representantes, e as recomendações e deliberações serão tomadas, preferencialmente, por consenso.

§ 1º Na impossibilidade de consenso serão anotados o posicionamento dominante e as dissidências.

§ 2º As posições institucionais serão de responsabilidade dos titulares e, na ausência destes, dos respectivos suplentes.

Art. 13. Poderão participar das reuniões do CGSL, outros representantes de órgãos governamentais, organizações não-governamentais e entidades representativas de classe, na condição de observadores, desde que convidados ou autorizados pela maioria dos integrantes do CGSL.

Art. 14. Os coordenadores dos Subcomitês deverão participar das reuniões do CGSL.

Art. 15. Os suplentes, os convidados e os coordenadores dos Subcomitês terão direito a voz, nas reuniões do CGSL.

Art. 16. Os Grupos de Gestão de Uso Sustentável de Lagostas estaduais terão regimento próprio e os resultados das reuniões serão reportados pelo representante das Gerências Executivas do Ibama no CGSL.

Parágrafo único. Poderá participar das reuniões do CGSL, com direito a voz, um representante de cada Grupo de Gestão de Uso Sustentável de Lagostas estadual.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. O presente regimento poderá ser alterado pelo CGSL, em reunião contando com pelo menos dois terços de seus membros, expressamente convocados para tal finalidade, com pelo menos quinze dias de antecedência.

Art. 18. Os recursos para operacionalização do CGSL, bem como dos seus trabalhos, serão alocados na programação anual do Ibama.

Art. 19. As funções exercidas pelos membros do CGSL não serão remuneradas, sendo as atividades por eles desenvolvidas, consideradas de relevante interesse público.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões ou consultas aos membros do CGSL.