Portaria GSIPR nº 47 de 05/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2004

Institui o Comitê de Coordenação dos Programas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Notas:

1) Revogada pela Portaria GSIPR nº 1, de 21.01.2005, DOU 24.01.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2004/2007 e o Decreto nº 5.233, de 6 de outubro 2004, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004-2007 e de seus programas; e

Considerando as orientações do Plano de Gestão do Plano Plurianual - PPA 2004-2007,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Programas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais.

§ 1º O Comitê de Coordenação dos Programas tem as seguintes atribuições:

I - Validar e pactuar os planos gerenciais dos programas;

II - Atuar de forma pró-ativa e por antecipação na eliminação de restrições à implementação dos Programas;

III - Definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros dos programas;

IV - Monitorar a implementação dos programas e avaliar seus resultados; e

V - Coordenar, monitorar e avaliar a execução da política setorial, em especial por meio da implementação do conjunto dos programas.

§ 2º O Comitê de Coordenação dos Programas é composto por:

I - Subchefe-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

II - Diretor de Gestão e de Articulação Institucional;

III - Os gerentes dos programas sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional:

a) Gerente do Programa "0641- Inteligência Federal", titular da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e

b) Gerente do Programa "0665 - Nacional da Demanda e da Oferta de Drogas", titular da Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD.

Art. 2º Os programas unissetoriais e respectivas ações, sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, serão geridos pelos titulares das unidades administrativas relacionadas no Anexo 1 a esta Portaria.

Art. 3º As atribuições dos Gerentes de Programa são:

I - Negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;

II - Monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa;

III - Indicar o gerente executivo, se necessário;

IV - Buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;

V - Gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;

VI - Subsidiar as decisões do Comitê de Coordenação dos programas do órgão;

VII - Elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e

VIII - Validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlAN.

Art. 4º Os gerentes de programas podem indicar Gerentes Executivos para apoiá-los, no âmbito de suas atribuições.

§ 1º Os Gerentes de Programas devem formalizar a indicação dos Gerentes Executivos mediante cadastramento no SIGPLAN.

§ 2º Compete ao gerente executivo apoiar a atuação do gerente do programa, no âmbito de suas atribuições, devendo para tanto exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo gerente do programa.

Art. 5º Compete ao Coordenador de Ação:

I - Viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;

II - Responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;

III - Utilizar os recursos de forma otimizada, segundo normas e padrões mensuráveis;

IV - Gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;

V - Estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;

VI - Participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; e

VII - Efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN.

Art. 6º Fica designada a Subchefia-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para exercer as funções de unidade de monitoramento e avaliação com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX

ANEXO 1
Programas unissetoriais

Unidade Orçamentária: 20101 - Gabinete da Presidência da República

Programa: 0641 - Inteligência Federal

Unidade Administrativa Responsável pelo programa: Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República 
 
Ação Unidade Administrativa Responsável 
2272 Gestão e Administração do Programa Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais 
6232 Capacitação de Recursos Humanos na Área de Segurança da Informação Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais 

Programa: 0750 - Apoio Administrativo

Unidade Administrativa Responsável pelo programa: Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República 
 
Ação Unidade Administrativa Responsável 
4693 Segurança de Área e no Transporte do Presidente da República em seus Deslocamentos Internos e Externos Departamento de Gestão e de Articulação Institucional da Subchefia-Executiva 

Unidade Orçamentária: 20118 - Agência Brasileira de inteligência

Programa: 0641 - Inteligência Federal

Unidade Administrativa Responsável pelo programa: Agência Brasileira de Inteligência 
 
Ação Unidade Administrativa Responsável 
2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Departamento de Administração da Agência Brasileira de Inteligência 
2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Departamento de Administração da Agência Brasileira de Inteligência 
2011 Auxílio-Transporte aos Servidores Departamento de Administração da Agência Brasileira de Inteligência 
2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores Departamento de Administração da Agência Brasileira de Inteligência 
2188 Desenvolvimento, Conhecimento Científico e Tecnológico Estratégicos na Área de Segurança Institucional Departamento de Tecnologia da Agência Brasileira de Inteligência 
2272 Administração e Gestão do Programa Departamento de Administração da Agência Brasileira de Inteligência 
2488 Desenvolvimento de Tecnologia na Área de Segurança das Comunicações (F0150) Departamento de Tecnologia da Agência Brasileira de Inteligência 
2671 Operacionalização dos Sistemas de Telecomunicações e Transmissão de Dados Departamento de Tecnologia da Agência Brasileira de Inteligência 
2684 Ações de Inteligência Secretaria de Planejamento e Coordenação da Agência Brasileira de Inteligência 
2866 Ações de Caráter Sigiloso Secretaria de Planejamento e Coordenação da Agência Brasileira de Inteligência 
4572 Capacitação de servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação Departamento de Administração da Agência Brasileira de Inteligência 

Unidade Orçamentária: 20926 - Fundo Nacional Antidrogas

Programa: 0665 Nacional de Redução da Demanda e da Oferta de Drogas

Unidade Administrativa Responsável pelo programa: Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República 
 
Ação Unidade Administrativa Responsável 
0722 Apoio a Projetos Desenvolvidos pelos Órgãos do Sistema Nacional Antidrogas na Redução da Demanda e Oferta de Drogas Diretoria de Prevenção e Tratamento da Secretaria Nacional Antidrogas 
2272 Gestão e Administração do Programa Diretoria de Contencioso e Gestão do FNAD da Secretaria Nacional Antidrogas 
4219 Apoio a centros de Referência Antidrogas Diretoria de Prevenção e Tratamento da Secretaria Nacional Antidrogas 
4902 Capacitação de Agentes do Sistema Nacional Antidrogas Diretoria de Prevenção e Tratamento da Secretaria Nacional Antidrogas 
6010 Regularização do Contencioso de Bens e Valores na Área de Combate as Drogas Diretoria de Contencioso e Gestão do FNAD da Secretaria Nacional Antidrogas 
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