Portaria SIT nº 47 de 14/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2003

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º da Portaria SIT nº 38, 09.12.2002, publicada no DOU 10.12.2002.

A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso das atribuições que lhes confere o art. 4º da Portaria nº 393, de 9 de abril de 1996, resolvem:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, o prazo a que se refere o art. 2º da Portaria SIT nº 38, 9 de dezembro de 2002, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2002, Seção 1, páginas 93 a 96, para recebimento de sugestões à proposta de texto básico referente à Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho com Líquidos Combustíveis e Gases Inflamáveis - NR 20.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

PAULO G. L. PENA

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho