Portaria SIT/DSST nº 38 de 09/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2002
Divulga para consulta pública a proposta de texto de alteração da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança no Trabalho com Líquidos Combustíveis, Líquidos Infamáveis e Gases Inflamáveis.
A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Portaria MTb nº 393/1996,
Resolvem:
Art. 1º Divulgar para consulta pública o texto anexo de proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Líquidos Combustíveis, Líquidos Inflamáveis e Gases Inflamáveis.
Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, 1º andar, Ala "B" - CEP 70059-900 - Brasília/DF
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do Trabalho
JUAREZ CORREIA BARROS JUNIOR
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
ANEXONR 20- Segurança no Trabalho com Líquidos Combustíveis, Líquidos Infamáveis e Gases Inflamáveis.
20.1. Introdução
20.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes básicas para a gestão da segurança e saúde dos trabalhadores contra riscos de acidentes relacionados ao trabalho provenientes da produção, armazenamento, transferência e manuseio de Líquidos Combustíveis, Líquidos Inflamáveis e Gases Inflamáveis.
20.2. Abrangência
20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, líquidos inflamáveis e gases inflamáveis e nas etapas de projeto, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
20.3. Definições
20.3.1 Líquidos Combustíveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor superior 60 o C e igual ou inferior 93 o C.
20.3.2 Líquidos Inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou inferior 60 o C.
Os líquidos inflamáveis são classificados em três categorias:
Categoria | Critério |
1 | Ponto de fulgor |