Portaria FNDE nº 469 de 05/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2010
Torna público o resultado, em percentual, da avaliação de desempenho institucional, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de acordo com a meta estabelecida na Portaria FNDE nº 283 de 2010.
O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008 e pelo inciso VI do art. 106 do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 852, de 4 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2009, e de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, e na Portaria MEC nº 1.073, de 24 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado, em percentual, da avaliação de desempenho institucional, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de acordo com a meta estabelecida na Portaria nº 283, de 26 de julho de 2010, publicada no DOU de 27 de julho de 2010.
Art. 2º Para efeito da parcela institucional da avaliação de desempenho, durante o primeiro ciclo de avaliação, período de 26 de agosto a 31 de outubro de 2010, considera-se o resultado de 105,13% (cento e cinco vírgula treze por cento) de alcance da meta, o que corresponde a 80 (oitenta) pontos da Gratificação de Desempenho de Atividades de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - GDAFE, da Gratificação de Desempenho de Atividade do Plano Especial de Cargos do FNDE - GDPFNDE e da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, devidas aos servidores ocupantes de cargo efetivo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, de Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, integrantes do Plano Especial de Cargos do FNDE - PECFNDE e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 25 de agosto de 2010 para pagamento da GDAFE e GDPFNDE e a partir de 1º de janeiro de 2009 para pagamento da GDPGPE.
DANIEL BALABAN