Portaria FNDE nº 283 de 26/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2010
Estabelece meta de desempenho institucional como critério para percepção da Gratificação de Desempenho de Atividades de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - GDAFE, da Gratificação de Desempenho de Atividade do Plano Especial de Cargos do FNDE - GDPFNDE e da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, no âmbito do FNDE.
O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008 e pelo inciso VI do art. 106 do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 852, de 4 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2009, e de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fixar como meta de desempenho institucional o atingimento de 85% (oitenta e cinco por cento) da execução orçamentária, em termos de emissão de empenho, referente ao exercício de 2010 até o dia 31 de outubro de 2010.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento da meta institucional servirá de base para fins de cálculo da parcela referente à avaliação de desempenho institucional da Gratificação de Desempenho de Atividades de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - GDAFE, da Gratificação de Desempenho de Atividade do Plano Especial de Cargos do FNDE - GDPFNDE e da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, de Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, integrantes do Plano Especial de Cargos do FNDE - PECFNDE e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, respectivamente.
Art. 3º A meta de desempenho institucional poderá ser revista na superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução, mediante proposta das unidades da estrutura organizacional, desde que o FNDE não tenha dado causa a tais fatores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL BALABAN