Portaria DETRAN-RJ/PRES nº 4682 DE 28/09/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 set 2015

SUSPENDE, TEMPORARIAMENTE, A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ N° 4579, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015, ALTERADA PELA PORTARIA PRES-DETRAN/RJ N° 4.665, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.

(Revogado pela Portaria PRES-DETRAN Nº 4749 DE 01/03/2016):

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais,tendo em vista o constante no processo administrativo nº E-12/061/2453/2014, CONSIDERANDO: - a 4ª Audiência Pública da Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, realizada no dia 28 de setembro de 2015; - a necessidade de estudos para verificar o impacto do curso de reciclagem de condutor infrator à distância no mercado de Centro de Formação de Condutores do Estado do Rio de Janeiro; e - o dever do DETRAN-RJ de adotar medidas para assegurar o direito ao trânsito seguro, nos termos do § 2° do art. 1° da Lei n° 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,  

RESOLVE:  

Art. 1º - Suspender, temporariamente, os efeitos da Portaria PRESDETRAN/RJ n° 4.579/2015, alterada pela Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 4.665/2015.  

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2015  

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO  

Presidente do Detran-RJ