Portaria DETRAN nº 468 DE 15/05/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 mai 2023

Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de junho de 2023 e dá outras providências.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções nº 789, 558/2015 e 849/2021 - CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito;

Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves, médias e leves pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e/ou vertical, em vias públicas; e

Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico - ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.

Resolve

Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de junho do exercício de 2023, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e Raposa), CIRETRANs e os municípios integrantes do Anexo I.

Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.

Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;

II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de até 12 dias para lançamento dos resultados dos exames práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação para os municípios do interior do estado e até 5 dias úteis para São Luís e região metropolitana.

Art. 6º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.

Art. 7º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.

Art. 8º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.

Art. 9º Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 2 (dois) candidatos por veículo para as categorias B, C, D e E em cada horário em São Luís, Imperatriz, Timon, Bacabal, Santa Inês e Balsas. Para os demais municípios a quantidade máxima de agendamento por veículo para as categorias B, C, D e E será de 3 (três) por horário. Nos últimos horários da manhã (11h30) e da tarde (16h30) será possível agendar 1 (um) candidato por veículo em todo o Estado.

Art. 10. Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 5 (cinco) candidatos por veículo em cada horário para a categoria A em todo o Estado.

Art. 11. O tempo máximo para realização da etapa de estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis será de 03 (três) minutos para a categoria "B", 05 (cinco) para as categorias "C" e "D" e 7 (sete) minutos para a categoria "E". Concluída a primeira etapa (estacionamento) no tempo determinado, inicia-se imediatamente a etapa de condução em via pública, urbana ou rural, conforme art. 16, incisos e parágrafos da resolução 789/2020.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2023.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

HEWERTON CARLOS RODRIGUES PEREIRA

Diretor Geral - DETRAN/MA

ANEXO I - PORTARIA Nº 468/2023

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - JUNHO DE 2023
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
São Luís- Pátio do Detran 1.912 18         29/05 a 30/06
São Luís- Posto da BR           672 01 a 30
São Luís- Shopping do Automóvel           4.600 01 a 30
Área do Castelinho   2.307   180 90   29/05 a 30/06
São Luís - Cohatrac   1224         29/05 a 30/06 (exceto terças-feiras)
São Luís - Cidade Operária   760         29/05 a 31/05; 02; 05; 06; 12 a 14; 16; 19; 20;
26 a 28; 30
Paço do Lumiar 138 608   45     30/05; 01; 07; 15; 20; 22; 27 e 28
Raposa   48         13
São José de Ribamar   32         06
Axixá 30 40         05 e 06
Barreirinhas 72 67   10     14 a 16
Pinheiro 144 327   30   360 29/05 a 01/06; 19 a 23
Rosário 36 59   16     06 e 07
São Bento 36 51         01 e 02
Tutóia 36 40   6     12 e 13

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Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - JUNHO DE 2023
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Imperatriz 1092 1040   120 96 1.770 29/05 a 30/06
Açailândia 288 515   60 34   29/05 a 02/06; 12 a 16.
Buriticupu 72 81   16     05 a 07
Carolina   31         26 e 27
Grajaú 144 196   16 15 240 19 a 23
Itinga do Maranhão   20         28

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Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - JUNHO DE 2023
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Timon 192 329   10   378 05 a 09; 29 e 30
Barra do Corda 180 242   20   360 29/05 a 02/06 (aplicação de provas pendentes); 19/06 a 23/06; 26 e 27/06.
Buriti Bravo   26         28
Caxias 132 218   40 10 360 12 a 16

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Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - JUNHO DE 2023
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Bacabal 96 160   10   378 09, 28 e 30
Chapadinha 72 127   20   360 12 a 14
Codó 72 110   17 10 240 05 a 07
Coroatá 36 66   13     01 e 02
Dom Pedro 30 48   6     22 e 23
Itapecuru 48 77         15 e 16
Pedreiras 72 86   7   240 29/05 e 30/05
Presidente Dutra 72 139   16 10 228 19 a 22
Trizidela da Vale 20 51   6     31/05
Viana 36 51   4     26 e 27

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Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - JUNHO DE 2023
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Santa Inês 432 910   72 18 600 29/05 a 30/06

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Quantidade de Exames Mensais de Balsas - JUNHO DE 2023
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Balsas 240 552   32 16 540 29/05 a 16/06; 26 a 30/06
Colinas 30 34   7     19 e 20
Passagem Franca 20 17         21
São João dos Patos 48 56   10   228 21 a 23

ANEXO II - PORTARIA Nº 468/2023

PROTOCOLO PROVAS EPDV

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscaras pelo candidato e examinador após a liberação e durante todo o tempo de prova, quando apresentar sintomas gripais.

II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;

III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 30 minutos. Tempo necessário para identificação. Caso ultrapasse o horário agendado para prova, será considerado faltoso.

PROTOCOLO PROVAS ETT

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscaras pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova, quando apresentar sintomas gripais, exceto para identificação;

II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital;

III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 30 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Caso ultrapasse o horário agendado para prova, será considerado faltoso. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;