Portaria DETRAN nº 468 DE 15/05/2023
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 mai 2023
Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de junho de 2023 e dá outras providências.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções nº 789, 558/2015 e 849/2021 - CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves, médias e leves pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e/ou vertical, em vias públicas; e
Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico - ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.
Resolve
Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de junho do exercício de 2023, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e Raposa), CIRETRANs e os municípios integrantes do Anexo I.
Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.
Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;
II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de até 12 dias para lançamento dos resultados dos exames práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação para os municípios do interior do estado e até 5 dias úteis para São Luís e região metropolitana.
Art. 6º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.
Art. 7º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.
Art. 8º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.
Art. 9º Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 2 (dois) candidatos por veículo para as categorias B, C, D e E em cada horário em São Luís, Imperatriz, Timon, Bacabal, Santa Inês e Balsas. Para os demais municípios a quantidade máxima de agendamento por veículo para as categorias B, C, D e E será de 3 (três) por horário. Nos últimos horários da manhã (11h30) e da tarde (16h30) será possível agendar 1 (um) candidato por veículo em todo o Estado.
Art. 10. Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 5 (cinco) candidatos por veículo em cada horário para a categoria A em todo o Estado.
Art. 11. O tempo máximo para realização da etapa de estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis será de 03 (três) minutos para a categoria "B", 05 (cinco) para as categorias "C" e "D" e 7 (sete) minutos para a categoria "E". Concluída a primeira etapa (estacionamento) no tempo determinado, inicia-se imediatamente a etapa de condução em via pública, urbana ou rural, conforme art. 16, incisos e parágrafos da resolução 789/2020.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2023.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
HEWERTON CARLOS RODRIGUES PEREIRA
Diretor Geral - DETRAN/MA
ANEXO I - PORTARIA Nº 468/2023
Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - JUNHO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
São Luís- Pátio do Detran | 1.912 | 18 | 29/05 a 30/06 | ||||
São Luís- Posto da BR | 672 | 01 a 30 | |||||
São Luís- Shopping do Automóvel | 4.600 | 01 a 30 | |||||
Área do Castelinho | 2.307 | 180 | 90 | 29/05 a 30/06 | |||
São Luís - Cohatrac | 1224 | 29/05 a 30/06 (exceto terças-feiras) | |||||
São Luís - Cidade Operária | 760 |
29/05 a 31/05; 02; 05; 06; 12 a 14; 16; 19; 20; 26 a 28; 30 |
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Paço do Lumiar | 138 | 608 | 45 | 30/05; 01; 07; 15; 20; 22; 27 e 28 | |||
Raposa | 48 | 13 | |||||
São José de Ribamar | 32 | 06 | |||||
Axixá | 30 | 40 | 05 e 06 | ||||
Barreirinhas | 72 | 67 | 10 | 14 a 16 | |||
Pinheiro | 144 | 327 | 30 | 360 | 29/05 a 01/06; 19 a 23 | ||
Rosário | 36 | 59 | 16 | 06 e 07 | |||
São Bento | 36 | 51 | 01 e 02 | ||||
Tutóia | 36 | 40 | 6 | 12 e 13 |
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Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - JUNHO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Imperatriz | 1092 | 1040 | 120 | 96 | 1.770 | 29/05 a 30/06 | |
Açailândia | 288 | 515 | 60 | 34 | 29/05 a 02/06; 12 a 16. | ||
Buriticupu | 72 | 81 | 16 | 05 a 07 | |||
Carolina | 31 | 26 e 27 | |||||
Grajaú | 144 | 196 | 16 | 15 | 240 | 19 a 23 | |
Itinga do Maranhão | 20 | 28 |
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Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - JUNHO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Timon | 192 | 329 | 10 | 378 | 05 a 09; 29 e 30 | ||
Barra do Corda | 180 | 242 | 20 | 360 | 29/05 a 02/06 (aplicação de provas pendentes); 19/06 a 23/06; 26 e 27/06. | ||
Buriti Bravo | 26 | 28 | |||||
Caxias | 132 | 218 | 40 | 10 | 360 | 12 a 16 |
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Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - JUNHO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Bacabal | 96 | 160 | 10 | 378 | 09, 28 e 30 | ||
Chapadinha | 72 | 127 | 20 | 360 | 12 a 14 | ||
Codó | 72 | 110 | 17 | 10 | 240 | 05 a 07 | |
Coroatá | 36 | 66 | 13 | 01 e 02 | |||
Dom Pedro | 30 | 48 | 6 | 22 e 23 | |||
Itapecuru | 48 | 77 | 15 e 16 | ||||
Pedreiras | 72 | 86 | 7 | 240 | 29/05 e 30/05 | ||
Presidente Dutra | 72 | 139 | 16 | 10 | 228 | 19 a 22 | |
Trizidela da Vale | 20 | 51 | 6 | 31/05 | |||
Viana | 36 | 51 | 4 | 26 e 27 |
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Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - JUNHO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Santa Inês | 432 | 910 | 72 | 18 | 600 | 29/05 a 30/06 |
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Quantidade de Exames Mensais de Balsas - JUNHO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Balsas | 240 | 552 | 32 | 16 | 540 | 29/05 a 16/06; 26 a 30/06 | |
Colinas | 30 | 34 | 7 | 19 e 20 | |||
Passagem Franca | 20 | 17 | 21 | ||||
São João dos Patos | 48 | 56 | 10 | 228 | 21 a 23 |
ANEXO II - PORTARIA Nº 468/2023
PROTOCOLO PROVAS EPDV
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscaras pelo candidato e examinador após a liberação e durante todo o tempo de prova, quando apresentar sintomas gripais.
II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;
III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 30 minutos. Tempo necessário para identificação. Caso ultrapasse o horário agendado para prova, será considerado faltoso.
PROTOCOLO PROVAS ETT
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscaras pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova, quando apresentar sintomas gripais, exceto para identificação;
II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital;
III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 30 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Caso ultrapasse o horário agendado para prova, será considerado faltoso. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;