Portaria MMA nº 468 de 31/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2007
Altera o art. 1º e o caput do art. 3º da Portaria nº 352, de 11.12.2006, DOU 12.12.2006.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 1º e o caput do art. 3º da Portaria nº 352, de 11 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2006, Seção 1, página 72, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
I - Secretaria-Executiva:
a) Departamento de Gestão Estratégica, que o coordenará;
II - Gabinete do Ministro:
a) Assessoria de Assuntos Internacionais;
III - Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
IV - Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;
V - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
VI - Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;
VII - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-Instituto Chico Mendes; e
VIII - Serviço Florestal Brasileiro-SFB.
Art. 3º Ao Departamento de Gestão Estratégica compete:
........................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA