Portaria SETEC nº 468 de 06/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES nº 001744,

Fonte de Recursos nº: 0112915016:

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina 23000.018547/2007-41 330 15.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho 23000.070024/2007-14 331 140.000,00 
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro -Colégio Técnico 23000.014646/2007-54 332 200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima - PROEJA 23000.009786/2007-19 360 161.000,00 
Universidade Federal de Campina Grande 23000.009999/2007-32 334 140.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco 23000.009187/2007-97 335 240.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - PROEJA 23000.009152/2007-58 336 310.176,00 
Universidade Federal da Paraíba 23000.015132/2007-16 337 28.903,00 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PROEJA 23000.009781/2007-88 338 538.320,00 
10 Escola Agrotécnica Federal de Manaus 23000.008299/2007-21 343 200.000,00 
11 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte 23000.018545/2007-52 345 96.634,00 
12 Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - PROEJA 23000.009941/2007-99 346 224.680,00 
13 Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí 23000.016797/2007-47 347 347.671,46 
14 Centro Federal de Educação Tecnológica são Vicente do Sul - RS 23000.093181/2007-90 361 140.000,00 
15 Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás 23000.011756/2007-64 367 336.000,00 
  TOTAL  3.118.384,46