Portaria COMAER nº 468 de 20/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2002

Aprova o Regulamento do Instituto de Psicologia da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 1.232, de 27.10.2005, DOU 28.10.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 79, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, e considerando o que consta do processo nº 04-11/C-034/01, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 122/GM3, de 20 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União nº 38, de 22 de fevereiro de 1990, Seção 1, página 3.627.

CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

ANEXO
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

PRIMEIRA PARTE
Disposições Preliminares

CAPÍTULO I
FINALIDADE, SUBORDINAÇÃO E SEDE

Art. 1º O Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), previsto no Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 97.138, de 25 de novembro de 1988, é a Organização do Comando da Aeronáutica (COMAER) que tem por finalidade o trato dos assuntos relativos à Psicologia aplicada ao Pessoal da Aeronáutica.

Art. 2º O IPA é diretamente subordinado ao Comandante-Geral do Pessoal (COMGEP).

Art. 3º O IPA tem sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO II
CONCEITUAÇÃO

Art. 4º Para efeito deste Regulamento, os termos e expressões abaixo têm os seguintes significados:

I - Exame de Aptidão Psicológica - Processo que visa a estabelecer um prognóstico de adaptação de candidatos à atividade/cargo/função, através da avaliação de aspectos motivacionais, características de personalidade, aptidões específicas e potencial geral, com base no perfil de exigências psicológicas estabelecido;

II - Sistema de Psicologia da Aeronáutica (SISPA) - Instituído pela Portaria nº 1.478/GM3, de 20 de dezembro 1982, e alterado pela Portaria nº 131/GM3, de 8 de março de 1989, com a finalidade de planejar, orientar, coordenar e executar as atividades de Psicologia no COMAER; e

III - Conselho Técnico (CONTEC) - É o órgão consultivo do Diretor do IPA que tem por finalidade emitir pareceres, apreciações e julgamentos de processos de avaliação psicológica. É constituído pelo Conselho de 1ª Instância e pelo Conselho de 2ª Instância.

CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES GERAIS E COMPETÊNCIA

Art. 5º O IPA tem por atribuições:

I - a orientação normativa, a coordenação, a supervisão técnica e demais ações que garantam a eficiência e a eficácia das atividades da Psicologia aplicada no COMAER;

II - a aplicação do Exame de Aptidão Psicológica para fins de seleção de candidatos aos quadros, cursos, estágios e cargos do COMAER;

III - a pesquisa, o desenvolvimento e a divulgação de novas técnicas e metodologias de interesse para a sua atuação;

IV - a atualização técnica, metodológica e de procedimentos a serem adotados pelos psicólogos do SISPA;

V - o intercâmbio técnico-especializado com organizações afins, civis e militares, no país e no exterior, e com os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, no que se refere a assuntos de sua responsabilidade;

VI - a emissão de pareceres atinentes a questões que envolvam avaliação psicológica para apoio jurídico, conforme previsto no Código de Ética Profissional dos Psicólogos;

VII - o assessoramento ao COMGEP com relação à classificação e à movimentação de profissionais de Psicologia, bem como às necessidades relativas ao treinamento do pessoal envolvido;

VIII - a elaboração, a distribuição e a atualização das normas do SISPA; e

IX - a prestação de serviços e de assessoria em psicologia às demais Forças Armadas, Organizações Militares (OM) e entidades civis, vinculadas ou não ao COMAER.

Art. 6º Ao Diretor do IPA compete:

I - orientar, coordenar e controlar as atividades do IPA e do SISPA, adequando-as às políticas do COMAER;

II - convocar o CONTEC;

III - estabelecer contratos e/ou convênios para prestação de serviços e de assessoria em psicologia às demais Forças Armadas, OM e entidades civis, vinculadas ou não ao COMAER;

IV - promover o intercâmbio com organizações afins, civis e militares, no país e no exterior, e com os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, objetivando a divulgação das atividades realizadas pelo SISPA e a atualização técnico-especializada de seus integrantes;

V - promover e divulgar pesquisas de interesse do COMAER no campo da Psicologia; e

VI - fomentar a divulgação de conhecimento técnico-especializado através da apresentação de trabalhos em congressos, seminários, cursos, publicações, etc.

SEGUNDA PARTE
Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal

CAPÍTULO I
ESTRUTURA BÁSICA

Art. 7º O IPA tem a seguinte constituição:

I - Direção;

II - Vice-Direção;

III - Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

IV - Divisão de Seleção;

V - Divisão de Pesquisas e Desenvolvimento;

VI - Divisão de Segurança do Trabalho;

VII - Divisão Administrativa; e

VIII - Conselho Técnico (CONTEC).

CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES

Art. 8º A Vice-Direção do IPA tem por atribuições:

I - a substituição eventual do Diretor, no caso de seu impedimento legal;

II - a presidência do CONTEC;

III - a convocação dos psicólogos do SISPA para fazerem parte do CONTEC; e

IV - a coordenação e o controle técnico das atividades da Psicologia aplicada no COMAER.

Art. 9º A Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por atribuições:

I - o planejamento, a coordenação e a supervisão técnica das atividades voltadas para o ajustamento psicológico, orientação psicopedagógica e profissional;

II - o planejamento, a coordenação, a supervisão técnica e a execução das atividades de treinamento, de acompanhamento, de avaliação e de desenvolvimento de pessoal; e

III - a realização e o assessoramento técnico de estudos na área de Recursos Humanos que orientem mudanças organizacionais.

Art. 10. A Divisão de Seleção tem por atribuições:

I - o planejamento, a coordenação, a supervisão técnica, a normalização e a execução dos processos que envolvem o exame psicológico em candidatos; e

II - o treinamento e a supervisão técnica dos elos do SISPA, designados para atuarem nos exames psicológicos.

Art. 11. A Divisão de Pesquisas e Desenvolvimento tem por atribuições o planejamento, a coordenação, a supervisão técnica e a execução de pesquisas que fundamentem o desenvolvimento de programas, de projetos e de atividades da Psicologia aplicada no COMAER.

Art. 12. A Divisão de Segurança do Trabalho tem por atribuições:

I - o planejamento, a coordenação e a supervisão técnica dos programas, dos projetos e das atividades que visem à prevenção de acidentes e incidentes do trabalho; e

II - o planejamento, a coordenação, a supervisão técnica e a execução da atividade de Investigação de Acidentes Aeronáuticos - Fator Humano - Aspecto Psicológico.

Art. 13. A Divisão Administrativa tem por atribuições o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de apoio administrativo e de serviços necessários ao funcionamento do IPA.

Art. 14. O CONTEC tem por atribuição a assessoria direta ao Diretor do IPA no tocante à emissão de pareceres, de apreciações e de julgamentos de avaliação psicológica.

Parágrafo único. O CONTEC é constituído de:

I - Presidente;

II - Conselho de 1ª Instância; e

III - Conselho de 2ª Instância (Recurso).

Art. 15. O Conselho de 1a Instância tem por atribuição a emissão de pareceres, de apreciações e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica, em primeiro resultado.

Art. 16. O Conselho de 2ª Instância tem por atribuição a emissão de pareceres, de apreciações e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica, em grau de recurso, quando convocado.

CAPÍTULO III
PESSOAL

Art. 17. O Diretor do IPA é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da ativa, preferencialmente com o registro de psicólogo.

Parágrafo único. O cargo previsto neste artigo poderá ser exercido por Coronel ou Tenente-Coronel dos Quadros de Oficiais Engenheiros, Intendentes ou de Infantaria da Aeronáutica, da ativa, com o Curso de Comando e Estado-Maior, preferencialmente com o registro de psicólogo.

Art. 18. O Vice-Diretor do IPA é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da ativa, preferencialmente com o Curso de Comando e Estado-Maior e com registro de psicólogo.

Parágrafo único. O cargo previsto neste artigo poderá ser exercido por Tenente-Coronel ou Major dos Quadros de Oficiais Engenheiros, Intendentes, de Infantaria da Aeronáutica, da ativa, ou do Quadro Feminino de Oficiais, do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica, com o registro de psicólogo.

Art. 19. Os Chefes das Divisões de Desenvolvimento de Recursos Humanos, de Seleção, de Pesquisas e Desenvolvimento e de Segurança do Trabalho são Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da ativa, preferencialmente com o Curso de Comando e Estado-Maior e com registro de psicólogo.

Parágrafo único. Os cargos previstos neste artigo poderão ser exercidos por Majores dos Quadros de Oficiais Engenheiros, Intendentes, de Infantaria da Aeronáutica, da ativa, ou do Quadro Feminino de Oficiais, do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica, com registro de psicólogo.

Art. 20. O Chefe da Divisão Administrativa é Major do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da ativa.

Parágrafo único. O cargo previsto neste artigo poderá ser exercido por Capitão dos Quadros de Oficiais Engenheiros, Intendentes, de Infantaria da Aeronáutica, da ativa, ou do Quadro Feminino de Oficiais, do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica.

Art. 21. O Conselho de 1a Instância é composto pelo seu Presidente e pelos Chefes de Divisões, com registro de psicólogo, denominados membros efetivos.

Parágrafo único. Na sua constituição, é indispensável a presença de, pelo menos, três membros efetivos.

Art. 22. O Conselho de 2ª Instância ou de Recurso é composto pelo seu Presidente e pelos Chefes de Divisões, com registro de psicólogo, denominados membros efetivos de Recurso.

§ 1º Na sua constituição, é indispensável a presença de, pelo menos, dois membros efetivos.

§ 2º Poderão ser convocados outros membros para fazerem parte do referido Conselho, denominados membros convidados, desde que possuam registro de psicólogo e integrem o SISPA.

Art. 23. O substituto eventual do Presidente do CONTEC é o Tenente-Coronel, da ativa, preferencialmente com o Curso de Comando e Estado-Maior, de maior grau hierárquico, com registro de psicólogo.

Parágrafo único. O substituto previsto neste artigo poderá ser Major dos Quadros de Oficiais Engenheiros, Intendentes, de Infantaria da Aeronáutica, da ativa, ou do Quadro Feminino de Oficiais, do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica, de maior grau hierárquico, com registro de psicólogo.

Art. 24. O substituto eventual do Diretor é o Vice-Diretor ou o Oficial, da ativa, de maior grau hierárquico do IPA.

Art. 25. As demais substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo do IPA, respeitados os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas.

TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 26. O COMGEP remeterá ao Estado-Maior da Aeronáutica cópia do Regimento Interno aprovado, no prazo de cento e vinte dias após a publicação deste Regulamento.

CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. O desdobramento dos órgãos constitutivos do IPA até seções e subseções, bem como suas atribuições e a discriminação das funções dele decorrentes serão estabelecidos no Regimento Interno.

Art. 28. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Comandante da Aeronáutica.

CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

Comandante da Aeronáutica

DISPOSIÇÕES FINAIS"