Portaria SESu nº 467 de 30/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário das Ações nºs 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário das Ações nºs 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
Fonte nº: 0112915011/0112915004
PTRES nº: 001753
II - 12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional
PTRES nº: 013847
Fonte nº: 0100915008
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA
ANEXO I| Processo nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Fonte | Nota de Crédito | Valor R$ |
| 23000.007736/2007-99 | Universidade Federal do Mato Grosso do Sul | Apoio financeiro destinado à construção do Campus de Nova Andradina Etapa II. (EXPANSÃO) | 0112915011 | NC 000511 | R$ 1.000.000,00 |
| 23000.001685/2007-91 | Fundação Universidade de Brasília | Apoio financeiro destinado ao XXIII Encontro de Pró-Reitores das Universidades Públicas Brasileiras. | 0112915004 | NC 000597 | R$ 50.000,00 |
| 23000.007734/2007-08 | Universidade Federal do Mato Grosso do Sul | Apoio financeiro destinado à construção do Campus de Chapadão do Sul Etapa II. (EXPANSÃO) | 0112915011 | NC 000510 | R$ 1.000.000,00 |
| 23000.021432/2006-53 | Universidade Federal de Minas Gerais | Apoio financeiro destinado ao Projeto: "O Guesa Errante: Dramaturgia e Encenação". | 0100915008 | NC 000595 | R$ 30.000,00 |