Portaria STN nº 467 de 12/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2007

Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de maio de 2007.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de maio de 2007, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de junho, julho e agosto de 2007, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:

FUNDO JUN/MAI JUL/JUN AGO/JUL 
FPM/FPE +1,0% -26,0% +7,0% 
FNE/FNO/FCO +1,0% -26,0% +7,0% 
IPI-Exportação +5,0% -6,0% +1,0% 

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO

ANEXO

NOTAS EXPLICATIVAS

1) A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2) As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3) Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos nas Decisões Normativas TCU nº 79, de 14.11.2006, publicada no Diário Oficial da União de 20.11.2006; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU nº 78, de 19.07.2006, publicada no DOU de 21.07.2006. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4) Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/1996, 102/2000 e 115/2002, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5) Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata a E.C. nº 53, foram creditados com base no disposto na Medida Provisória nº 339, de 28.12.2006, publicada no DOU de 29.12.2006 e nos coeficientes divulgados pelo Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEB UNIÃO estão incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ITR e do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/1996, 102/2000 e 115/2002 e a parcela da Complementação da União do mês de maio de 2007, de que trata o Decreto nº 6.091, de 24.04.2007, publicado no DOU de 25.04.2007.

6) Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28.12.1989.

7) Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no Parágrafo Único do art. 160 da Constituição Federal.

8) Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) para o FUNDEB.

9) Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (http://www.stn.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucio-nais.asp).

ANEXO I
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE

MÊS: MAIO/2007

R$ MIL 
RECEITAS DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO 
  ARRECADAÇÃO (A)DEDUÇÃO PIN(B)DEDUÇÃO PROTERRA(C)INCENTIVOS FISCAIS(D)RESTITUIÇÃO (E)ARRECADAÇÃO LÍQUIDA(F=A-B-C-D-E)
Imposto de Renda de Pessoa Física 2.318.373 2.906 2.315.466 
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 3.359    3.359 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 6.309.499 1.616 1.078 4.343 407.553 5.894.910 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 10.991 10.991 
Imposto de Renda Retido na Fonte 5.350.253 209.644 5.140.610 
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) 1.226    1.226 
Multas e Juros (I.R.) 270.281 204 270.077 
SUBTOTAL 14.263.982 1.616 1.078 4.343 620.307 13.636.638 
Imposto sobre Produtos Industrializados 2.444.582 90.924 2.353.658 
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) 1.146    1.146 
Multas e Juros (IPI) 25.736 25.735 
SUBTOTAL 2.471.464 90.925 2.380.539 
TOTAL 16.735.446 1.616 1.078 4.343 711.232 16.017.177 

R$ MIL 
RECEITAS VALORES DISTRIBUÍDOS 
  MUNICÍPIOS ESTADOS REGIÕES 
  FPM FPE IPI-EXP FNE FNO FCO 
  (22,5% x F) (21,5% x F) (10% X F) (1,8% x F) (0,6% x F) (0,6% x F) 
Imposto de Renda de Pessoa Física 520.980 497.825    41.678 13.893 13.893 
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 756 722    60 20 20 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 1.326.355 1.267.406    106.108 35.369 35.369 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 2.473 2.363    198 66 66 
Imposto de Renda Retido na Fonte 1.156.637 1.105.231    92.531 30.844 30.844 
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) 276 264    22 
Multas e Juros (I.R.) 60.767 58.067    4.861 1.620 1.620 
SUBTOTAL 3.068.244 2.931.877    245.459 81.820 81.820 
Imposto sobre Produtos Industrializados 529.573 506.036 235.366 42.366 14.122 14.122 
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) 258 246 115 21 
Multas e Juros (IPI) 5.790 5.533 2.573 463 154 154 
SUBTOTAL 535.621 511.816 238.054 42.850 14.283 14.283 
Distribuição do FUNDEB (*) 600.404 573.719 39.660       
TOTAL 3.003.461 2.869.974 198.394 288.309 96.103 96.103 

Receita classificada referente ao período de 21.04.2007 a 20.05.2007.

Na Arrecadação Bruta do I.R. e I.P.I. estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária

No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.

* 16,66% para o FUNDEB

ANEXO II

L.17166.01 TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL   
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE MAIO/2007 DATA EMISSAO 29.06.07 
  RECEITAS DEDUCOES 
NOME DO ESTADO FPE FPEXIOF OUROCIDE LC87/96MP1773FEX FUNDEB UNIAOTOTALPASEP (1%) INSSFUNDEB UNIAO
  98.181.805,49 0,00 450.693,76 982.140,24 
ACRE 32.225,19 0,00 14.374.408,95 0,00 
  0,00 0,00 113.039.133,39 19.633.378,25 
  119.393.782,20 0,00 7.201.528,74 0,00 
ALAGOAS 586.095,93 0,00 13.586.273,78 0,00 
  0,00 0,00 140.767.680,65 23.984.458,43 
  80.083.750,37 0,00 5.311.052,50 853.813,69 
AMAZONAS 5.291.744,58 0,00 11.868.184,22 0,00 
  5.882,48 0,00 102.560.614,15 17.066.903,51 
  97.923.507,83 0,00 1.635.936,24 981.225,14 
AMAPA 187.690,78 0,00 16.266.459,06 0,00 
  11.322,78 0,00 116.024.916,69 19.612.821,75 
  269.668.483,03 0,00 7.251.351,26 2.851.877,26 
BAHIA 15.519.249,14 0,00 41.924.001,08 0,00 
  0,00 0,00 334.363.084,51 57.010.170,52 
  210.567.111,52 0,00 3.229.232,50 2.124.012,56 
CEARA 1.833.850,14 0,00 21.153.750,59 0,00 
  300,00 0,00 236.784.244,75 42.459.803,38 
  19.808.559,54 0,00 81.206,66 199.321,26 
DISTRITOFEDERAL 123.571,78 0,00 5.209.085,47 0,00 
  0,00 0,00 25.222.423,45 3.984.512,88 
  43.049.607,79 0,00 15.207.416,26 0,00 
ESPIRITOSANTO 8.994.201,43 0,00 8.925.529,74 0,00 
  0,00 0,00 76.176.755,22 10.403.765,97 
  81.596.226,58 0,00 4.503.378,76 836.219,46 
GOIAS 2.025.725,03 0,00 20.764.436,64 0,00 
  0,00 0,00 108.889.767,01 16.716.363,20 
  207.160.452,56 0,00 7.143.223,74 2.092.359,16 
MARANHAO 2.074.647,03 0,00 27.873.220,32 0,00 
  824,10 0,00 244.252.367,75 41.826.934,87 
  127.842.985,22 0,00 10.102.397,50 1.506.034,13 
MINASGERAIS 22.760.404,39 0,00 64.518.025,85 0,00 
  29,64 0,00 225.223.842,60 30.106.221,08 
  38.228.051,78 0,00 2.768.626,24 395.758,50 
MATOGROSSODOSUL 1.347.802,33 0,00 8.278.221,29 0,00 
  0,00 0,00 50.622.701,64 7.911.371,78 
  66.236.126,55 0,00 15.460.185,00 681.084,31 
MATOGROSSO 1.842.839,37 0,00 14.080.834,02 0,00 
  29.473,23 0,00 97.649.458,17 13.609.258,05 
  175.412.801,82 0,00 22.821.045,00 1.835.213,61 
PARA 8.054.831,08 0,00 30.118.030,98 0,00 
  53.735,58 0,00 236.460.444,46 36.675.915,01 
  137.440.177,79 0,00 2.353.812,50 1.379.609,57 
PARAIBA 520.784,59 0,00 19.520.359,42 0,00 
  0,00 0,00 159.835.134,30 27.578.949,21 
  198.033.935,71 0,00 1.100.856,26 1.994.898,59 
PERNAMBUCO 1.455.931,19 0,00 28.247.135,20 0,00 
  0,00 0,00 228.837.858,36 39.878.823,79 
  124.023.050,02 0,00 1.590.842,50 1.240.799,54 
PIAUI 56.909,38 0,00 14.816.891,67 0,00 
  0,00 0,00 140.487.693,57 24.804.081,10 
  82.747.086,11 0,00 14.049.262,50 1.028.482,80 
PARANA 20.101.201,02 0,00 36.127.832,46 0,00 
  0,00 0,00 153.025.382,09 20.559.784,71 
  43.844.590,55 0,00 3.681.210,00 697.517,90 
RIODEJANEIRO 25.899.086,66 0,00 10.788.276,28 0,00 
  8.121,50 0,00 84.221.284,99 13.942.040,52 
  119.904.637,54 0,00 3.177.866,26 1.206.042,76 
RIOGRANDEDONORTE 699.644,84 0,00 16.600.754,03 0,00 
  0,00 0,00 140.382.902,67 24.109.279,34 
  80.806.983,80 0,00 1.841.953,74 811.210,16 
RONDONIA 304.622,30 0,00 11.846.907,42 0,00 
  9.418,66 0,00 94.809.885,92 16.214.535,05 
  71.195.441,36 0,00 418.648,76 712.118,29 
RORAIMA 14.062,21 0,00 13.880.334,93 0,00 
  2.333,17 0,00 85.510.820,43 14.235.065,07 
  67.582.144,28 0,00 12.142.877,50 918.596,08 
RIOGRANDEDOSUL 24.277.468,69 0,00 35.049.271,30 0,00 
  0,00 0,00 139.051.761,77 18.363.104,70 
  36.729.925,37 0,00 12.324.357,50 512.868,94 
SANTACATARINA 14.556.974,18 0,00 19.750.177,66 0,00 
  0,00 0,00 83.361.434,71 10.252.456,68 
  119.256.023,47 0,00 458.737,50 1.193.605,19 
SERGIPE 104.500,17 0,00 12.661.270,46 0,00 
  0,00 0,00 132.480.531,60 23.860.646,95 
  28.699.738,55 0,00 4.991.268,76 683.787,73 
SAOPAULO 39.678.824,06 0,00 66.573.376,24 0,00 
  216,12 0,00 139.943.423,73 13.669.148,63 
  124.556.865,15 0,00 1.221.333,76 1.246.060,91 
TOCANTINS 49.233,52 0,00 19.492.823,79 0,00 
  0,00 0,00 145.320.256,22 24.909.258,46 
  2.869.973.851,98 0,00 162.520.301,70 28.964.657,78 
TOTALGERAL 198.394.121,01 0,00 604.295.872,85 0,00 
  121.657,26 0,00 3.835.305.804,80 613.379.052,89 

ANEXO III

L.17166.05 TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS CONSOLIDADO POR ESTADO   
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE MAIO/2007 DATA EMISSAO 29.06.07 
  RECEITAS DEDUCOES 
NOME DO ESTADO FEX LC87/96MP1773FPM ITRIOF OUROCIDE FUNDEB UNIAOTOTALINSS FGTS (3%FPM)PASEP (1%) FUNDEB UNIAO
  150.231,24 15.852.832,38 0,00     
ACRE 0,00 12.287,70 8.428.889,36 0,00 138.077,97 
  0,00 0,00 24.444.240,68 25.428,37 3.169.920,06 
  2.400.509,58 71.526.970,68 0,00     
ALAGOAS 0,00 23.981,36 35.491.461,06 0,00 671.370,31 
  0,00 0,00 109.442.922,68 35.323,08 14.300.232,94 
  1.770.350,84 41.340.829,41 0,00     
AMAZONAS 0,00 19.967,41 14.665.492,23 0,00 410.547,18 
  0,00 13.725,76 57.810.365,65 0,00 8.265.617,79 
  545.312,08 10.267.682,26 0,00     
AMAPA 0,00 12.664,38 5.604.402,04 0,00 103.066,59 
  0,00 26.419,83 16.456.480,59 0,00 2.053.453,44 
  2.417.117,08 271.242.711,48 0,00     
BAHIA 0,00 238.896,23 111.644.881,75 0,00 2.482.286,19 
  0,00 0,00 385.543.606,54 552.511,39 54.239.520,89 
  1.076.410,84 157.012.533,48 0,00     
CEARA 0,00 57.444,41 83.742.742,76 0,00 1.367.849,85 
  0,00 700,00 241.889.831,49 0,00 31.391.521,13 
  0,00 6.093.022,30 0,00     
DISTRITOFEDERAL 0,00 91.841,84 0,00 0,00 61.848,57 
  0,00 0,00 6.184.864,14 0,00 1.224.572,59 
  5.069.138,74 52.210.675,65 0,00     
ESPIRITOSANTO 0,00 34.117,65 16.546.374,81 0,00 498.977,09 
  0,00 0,00 73.860.306,85 218.474,69 10.439.551,26 
  1.501.126,24 108.406.026,58 0,00     
GOIAS 0,00 289.221,68 20.119.708,57 0,00 1.057.179,99 
  0,00 0,00 130.316.083,07 99.911,67 21.691.415,54 
  2.381.074,58 125.382.314,79 0,00     
MARANHAO 0,00 106.553,20 98.191.968,31 0,00 1.198.507,24 
  0,00 1.922,90 226.063.833,78 21.730,31 25.072.016,75 
  3.367.465,84 394.377.284,85 0,00     
MINASGERAIS 0,00 462.874,42 49.945.969,88 0,00 3.598.151,14 
  0,00 69,16 448.153.664,15 195.553,90 78.870.551,18 
  922.875,42 44.326.587,79 0,00     
MATOGROSSODOSUL 0,00 333.009,16 9.440.423,14 0,00 411.363,64 
  0,00 0,00 55.022.895,51 125.508,51 8.884.816,41 
  5.153.395,00 55.334.404,31 0,00     
MATOGROSSO 0,00 455.386,46 12.667.522,94 0,00 541.549,29 
  0,00 68.770,71 73.679.479,42 0,00 11.094.049,73 
  7.607.015,00 108.612.598,87 0,00     
PARA 0,00 135.128,75 78.365.661,96 0,00 1.059.291,04 
  0,00 125.382,98 194.845.787,56 78.732,72 21.721.724,17 
  784.604,16 97.090.249,85 0,00     
PARAIBA 0,00 25.273,69 30.165.875,08 0,00 966.280,86 
  0,00 0,00 128.066.002,78 548.566,88 19.410.519,29 
  366.952,08 145.157.726,38 0,00     
PERNAMBUCO 0,00 48.547,19 47.431.419,13 0,00 1.421.608,18 
  0,00 0,00 193.004.644,78 195.656,01 29.021.063,00 
  530.280,84 79.654.484,14 0,00     
PIAUI 0,00 49.975,15 36.258.025,07 0,00 780.437,23 
  0,00 0,00 116.492.765,20 101.304,16 15.926.804,38 
  4.683.087,50 204.283.748,52 0,00     
PARANA 0,00 380.584,89 30.317.556,40 0,00 1.827.223,60 
  0,00 0,00 239.664.977,31 690.269,80 40.864.267,36 
  1.227.070,00 87.823.744,31 0,00     
RIODEJANEIRO 0,00 71.255,22 20.715.158,85 0,00 819.454,83 
  0,00 18.950,17 109.856.178,55 694.022,96 17.561.394,61 
  1.059.288,76 74.542.069,74 0,00     
RIOGRANDEDONORTE 0,00 24.910,11 24.504.594,33 0,00 736.670,07 
  0,00 0,00 100.130.862,94 22.923,29 14.903.025,91 
  613.984,58 27.393.904,89 0,00     
RONDONIA 0,00 37.650,83 10.272.827,65 0,00 274.531,68 
  0,00 21.976,87 38.340.344,82 0,00 5.478.833,75 
  139.549,58 18.416.057,48 0,00     
RORAIMA 0,00 12.857,41 4.037.090,07 0,00 184.342,58 
  0,00 5.444,10 22.610.998,64 0,00 3.682.359,93 
  4.047.625,84 200.096.270,51 0,00     
RIOGRANDEDOSUL 0,00 417.450,26 30.329.699,01 0,00 1.826.399,76 
  0,00 0,00 234.891.045,62 322.930,32 40.029.797,52 
  4.108.119,16 116.313.693,48 0,00     
SANTACATARINA 0,00 75.651,80 17.377.856,01 0,00 1.131.349,09 
  0,00 0,00 137.875.320,45 36.913,20 23.256.950,32 
  152.912,50 42.574.957,77 0,00     
SERGIPE 0,00 26.005,06 20.089.657,10 0,00 426.004,91 
  0,00 0,00 62.843.532,43 31.849,78 8.512.754,20 
  1.663.756,24 401.970.862,25 0,00     
SAOPAULO 0,00 513.874,10 47.155.369,23 0,00 3.504.717,99 
  0,00 504,30 451.304.366,12 851.826,76 80.392.204,13 
  407.111,25 46.157.002,58 0,00     
TOCANTINS 0,00 170.366,06 15.126.517,92 0,00 463.263,41 
  0,00 0,00 61.860.997,81 6.985,96 9.239.116,51 
  54.146.364,97 3.003.461.246,73 0,00     
TOTALGERAL 0,00 4.127.776,42 878.637.144,66 0,00 27.962.350,28 
  0,00 283.866,78 3.940.656.399,56 4.856.423,76 600.698.054,79