Portaria ANVISA nº 467 de 01/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2004

Altera a Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, no inciso XII do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, e no art. 111, inciso II, alínea b da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, e

Considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar nos termos desta Portaria.

Art. 2º Alterar o Anexo III da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar nos termos desta Portaria.

Art. 3º Alterar o art. 4º do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura:

2. Procuradoria

2.1 Gerência de Contencioso

2.2 Gerência de Consultoria de Contencioso Administrativo-Sanitário

2.3 Núcleos Jurídicos nos Estados do Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo

................................................................................." (NR)

Art. 4º Inserir no Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, os arts. 13-A e 13-C, com a seguinte redação:

"Art. 13-A. Aos Núcleos Jurídicos nos Estados compete:

I - exercer, no que couber, as atribuições previstas nos incisos I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do art. 12 e dos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, X e XI do art. 13.

Art. 13-C. O Núcleo Jurídico no Estado de Pernambuco coordenará as atividades jurídicas da ANVISA nos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe".

Art. 5º Incumbe aos Procuradores Federais localizados nos Núcleos Jurídicos da Procuradoria nos Estados do Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo:

I - examinar minutas de Contratos, Convênios e de Editais de Licitação;

II - examinar processos administrativos disciplinares instaurados a nível da ANVISA nos Estados, envolvendo seus servidores;

III - emitir pronunciamentos para solucionar indagações de natureza jurídica das áreas envolvidas atendendo às consultas formuladas;

IV - examinar processos administrativo-sanitários pendentes de julgamento pela Procuradoria ou por autoridades delegadas, que resultem imposição de penalidades;

V - exame de recursos administrativos interpostos em razão de decisões proferidas pela autoridade delegada ou a serem submetidos ao exame da Gerência de Consultoria e Contencioso Administrativo-Sanitário nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

VI - auxiliar as autoridades administrativas na elaboração de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em Mandados de Segurança;

VII - elaborar petições para defesa da ANVISA em juízo em razão de procedimentos diversos frente à mesma, tais como ações ordinárias, medidas cautelares, ações civis públicas e outras, contestações, recursos e outros atos, acompanhando os feitos correspondentes, observadas as teses elaboradas pela Procuradoria, remetendo a esta última, cópia das respectivas peças de defesa;

VIII - acompanhar o andamento em juízo dos feitos judiciais envolvendo a ANVISA; e

IX - examinar ordens e sentenças judiciais envolvendo a ANVISA orientando as autoridades administrativas sobre o seu cumprimento.

Art. 6º As Coordenações de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras deverão prestar apoio administrativo, para fins de administração financeira e orçamentária, aos Núcleos Jurídicos sediados nas suas instalações, sem prejuízo da sua subordinação técnica e administrativa à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Federal na ANVISA. (Redação dada ao artigo pela Portaria ANVISA nº 483, de 07.07.2004, DOU 09.07.2004)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 6º Os Núcleos Jurídicos ficam subordinados, tecnicamente à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria da ANVISA e, administrativamente, vinculados, para fins de administração financeira e orçamentária, às Coordenações de Portos, Aeroportos e Fronteiras nos Estados."

Art. 7º Ficam os Procuradores Federais com exercício no Núcleo Jurídico do Estado de Pernambuco autorizados a praticar todos os atos necessários ao desempenho das atribuições a que se refere o artigo anterior.

Art. 8º Alterar o art. 51-C do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51-C. À Gerência de Medicamentos Isentos, Específicos, Fitoterápicos e Homeopáticos:

I - planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas e normativas relativas ao registro de medicamentos isentos, específicos, fitoterápicos, homeopáticos e opoterápicos;

II - analisar e emitir parecer circunstanciado e conclusivo nos processos referentes a registro de medicamentos isentos, específicos, fitoterápicos, homeopáticos e opoterápicos e suas alterações, tendo em vista a identidade, qualidade, a finalidade, a atividade, a eficácia, a segurança, o risco, a preservação e a estabilidade dos produtos sob o regime de vigilância sanitária;

III - coordenar e orientar a participação das áreas técnicas na elaboração de normas e padrões relativos à área de registro de produtos isentos, específicos, fitoterápicos, homeopáticos e opoterápicos;

IV - articular-se com órgãos congêneres das administrações federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando o exercício pleno das funções decorrentes de sua competência; e

V - definir e implantar sistemática operacional referente ao controle de risco, da qualidade e dos custos no que diz respeito às questões de medicamentos isentos, específicos, fitoterápicos, homeopáticos e opoterápicos". (NR)

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 422, de 25 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2002.

Art. 10. Ficam revogados os arts. 2º e 5º da Portaria nº 324, de 16 de abril de 2004; a Portaria nº 372, de 17 de maio de 2004 e a Portaria nº 436, de 17 de junho de 2004.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA ANVISA

Nível Valor (R$) Situação Lei nº 9986/2000 Situação Nova 
Quantidade Despesa (R$) Quantidade Despesa (R$) 
CD I 8.362,80 8.362,80 8.362,80 
CD II 7.944,66 31.778,64 31.778,64 
CGE I 37.632,60 
CGE II 6.690,24 21 140.495,04 22 147.185,28 
CGE III 6.272,10 48 301.060,80 46 288.516,60 
CGE IV 4.181,40 24 100.353,60 
CA I 6.690,24 33.451,20 
CA II 6.272,10 31.360,50 12.544,20 
CA III 1.881,63 7.526,52 
CAS I 1.568,03 6.272,12 
CAS II 1.358,96 5.435,84 6.794,80 
CCT V 1.589,98 42 66.779,16 42 66.779,16 
CCT IV 1.161,90 58 67.390,20 82 95.275,80 
CCT III 699,86 67 46.890,62 58 40.591,88 
CCT II 616,97 80 49.357,60 21 12.956,37 
CCT I 546,30 152 83.037,60 19 10.379,70 
TOTAL 869.581,40 868.768,67 

ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA ANVISA

UNIDADE QUANTITATIVO FUNÇÃO CARGO 
Diretor-Presidente CD I 
  Diretor CD II 
  Adjunto CA I 
  Assessor CA I 
  Gerente de Projeto CGE IV 
  Assessor CCT IV 
  Assistente CCT III 
  Assistente CCT II 
  Assistente CCT I 
Secretaria da Diretoria Colegiada Chefe da Secretaria CGE III 
  Auxiliar CAS II 
  Assistente CCT III 
Núcleo de Assessoramento à Gestão Estratégica Assessor-Chefe CGE II 
  Assessor CCT V 
  Assessor CCT IV 
Núcleo de Assessoramento em Comunicação Social e Institucional Assessor-Chefe CGE III 
  Assessor CA III 
  Assessor CCT V 
  Assistente CCT I 
Procuradoria Procurador-Geral CGE II 
  Assessor CCT V 
  Assessor CCT IV 
  Assistente CCT III 
  Assistente CCT I 
Gerência de Contencioso Gerente CGE III 
Gerência de Consultoria e Contencioso Administrativo-Sanitário Gerente CGE III 
Corregedoria Corregedor CGE III 
  Assessor CCT IV 
  Assistente CCT III 
  Assistente CCT II 
Ouvidoria Ouvidor CGE II 
  Assessor CCT V 
Gabinete do Diretor-Presidente       
  Chefe de Gabinete CGE II 
  Gerente de Projeto CGE IV 
  Assessor CA I 
Auditoria Auditor CGE III 
Assessoria de Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária Chefe de Assessoria CGE II 
  Assessor CCT V 
  Assessor CCT IV 
Assessoria de Relações Institucionais Chefe de Assessoria CGE II 
  Assessor CCT IV 
  Assistente CCT III 
Unidade de Promoção de Eventos Chefe de Unidade CGE IV 
Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública Gerente-Geral CGE II 
  Assessor CCT V 
  Assistente CCT I 
Gerência-Geral de Informação Gerente-Geral CGE II 
  Assessor CCT IV 
Gerência de Recursos de Informação Gerente CGE III 
Gerência de Comunicação Multimídia Gerente CGE III 
Gerência-Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos Gerente-Geral CGE II 
  Assessor CCT V 
  Assessor CA III 
  Assistente CCT I 
Gerência de Sangue e Componentes Gerente CGE III 
Gerência de Tecidos, Células e Órgãos Gerente CGE III 
Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde Gerente-Geral CGE II 
  Assessor CA II 
  Assessor CCT V 
  Assessor CCT IV 
  Assistente CCT I 
Gerência de Investigação e Prevenção das Infecções e dos Eventos Adversos Gerente CGE III 
Gerência de Tecnologia da Organização em Serviços de Saúde Gerente CGE III 
Gerência de Infra-Estrutura em Serviços de Saúde Gerente CGE III 
Gerência de Vigilância em Serviços de Saúde Gerente CGE III 
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde Gerente-Geral CGE II 
  Gerente de Projeto CGE IV 
  Assessor CCT V 
  Assessor CCT IV 
  Assistente CCT III 
Unidade de Tecnologia em Equipamentos Chefe de Unidade CGE IV 
Unidade de Produtos Diagnósticos de Uso  In vitroChefe de Unidade CGE IV 
Unidade de Tecnologia de Materiais de Uso em Saúde Chefe de Unidade CGE IV 
Unidade de Inspeção de Tecnologia de Produtos para Uso em Saúde Chefe de Unidade CGE IV 
Unidade de Tecnovigilância Chefe de Unidade CGE IV 
Gerência-Geral de Medicamentos Gerente-Geral CGE II 
  Gerente de projeto CGE IV 
  Assessor CA II 
  Auxiliar CAS II 
  Assessor CCT V 
  Assessor CCT IV 
  Assistente CCT III 
  Assistente CCT II 
  Assistente CCT I 
Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisas e Ensaios Clínicos Gerente CGE III 
  Assistente CAS I 
Gerência de Medicamentos Genéricos Gerente CGE III 
Gerência de Isentos, Fitoterápicos e Homeopáticos Gerente CGE III 
Gerência de Medicamentos Similares Gerente CGE III 
Unidade de Produtos Biológicos e Hemoterápicos Chefe de Unidade CGE IV 
Unidade de Farmacovigilância Chefe de Unidade CGE IV 
Unidade de Produtos Controlados Chefe de Unidade CGE IV 
Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos Gerente-Geral CGE II 
Gerência de Inspeção de Medicamentos Gerente CGE III 
Gerência de Inspeção de Produtos Gerente CGE III 
Gerência de Controle e Fiscalização de Medicamentos e Produtos Gerente CGE III 
  Assessor CCT V 
Gerência de Investigação Gerente CGE III 
Gerência- Geral de Saneantes Gerente-Geral CGE II 
  Assessor CCT IV 
  Assistente CCT III 
  Assistente CCT II 
  Assistente CCT I 
Gerência-Geral de Cosméticos Gerente-Geral CGE II 
  Assistente CAS I 
  Assessor CCT V 
  Assessor CCT IV 
  Assistente CCT III 
  Assistente CCT II 
Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras Gerente-Geral CGE II 
  Assistente CAS I 
  Assessor CCT V 
  Assessor CCT IV 
  Assistente CCT III 
  Assistente CCT I 
Gerência de Vigilância Sanitária de Portos Gerente CGE III 
Gerência de Vigilância Sanitária de Aeroportos Gerente CGE III 
Gerência de Vigilância Sanitária de Fronteiras Gerente CGE III 
Gerência de Avaliação e Acompanhamento Gerente CGE III 
Gerência de Inspeção de Empresas e Produtos em Portos, Aeroportos e Fronteiras Gerente CGE III 
Unidade de Controle Sanitário de Produtos Chefe de Unidade CGE IV 
Coordenações de Vigilância Sanitária nos estados Coordenador CCT V 
  Assessor CCT IV 
  24 Coordenador CCT IV 
  36 Assistente CCT III 
Postos de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos e Fronteiras       
  Chefe de Posto CCT IV 
Gerência-Geral de Relações Internacionais Gerente-Geral CGE II 
  Assessor CCT V 
  Assistente CCT I 
Unidade de Cooperação Internacional Chefe de Unidade CGE IV 
Gerência de Regulamentação Sanitária Internacional Gerente CGE III 
Coordenação de Propriedade Intelectual Coordenador CCT V 
  Assessor CCT V 
  Assistente CCT II 
Gerência-Geral de Alimentos Gerente-Geral CGE II 
  Gerente de Projeto CGE IV 
  Assessor CCT V 
  Assessor CCT IV 
  Assistente CCT I 
Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos Gerente CGE III 
Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos Gerente CGE III 
Gerência de Produtos Especiais Gerente CGE III 
Gerência de Qualificação Técnica em Segurança de Alimentos Gerente CGE III 
Gerência-Geral de Toxicologia Gerente-Geral CGE II 
  Assessor CCT V 
  Assessor CCT IV 
  Assistente CCT III 
  Assistente CCT II 
Gerência de Análise Toxicológica Gerente CGE III 
Gerência de Avaliação de Riscos Gerente CGE III 
Gerência de Normatização e Avaliação Gerente CGE III 
Gerência de Produtos Derivados do Tabaco Gerente CGE III 
  Gerente de Projeto CGE IV 
Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Gerente-Geral CGE II 
  Auxiliar CAS II 
  Assessor CCT V 
  12 Assessor CCT IV 
  Assistente CCT III 
  Assistente CCT II 
  Assistente CCT I 
Gerência de Gestão de Recursos Humanos Gerente CGE III 
Gerência de Logística Gerente CGE III 
Gerência de Finanças e Controle Gerente CGE III 
Gerência de Orçamento e Arrecadação Gerente CGE III 
Gerência-Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado Gerente-Geral CGE II 
  Assessor CCT V 
  Assessor CCT IV 
Gerência de Regulação de Mercado Gerente CGE III 
  Assessor CCT IV 
Gerência de Monitoramento de Mercado Gerente CGE III 
  Assessor CCT IV 
Gerência de Avaliação Econômica de Produtos Novos e Novas Apresentações Gerente CGE III 
  Assessor CCT IV 
Gerência-Geral de Gestão do Conhecimento e Documentação Gerente-Geral CGE II 
Gerência de Gestão do Conhecimento Técnico-Científica Gerente CGE III 
Gerência de Gestão de Documentação Técnico-Administrativa Gerente CGE III 
Unidade de Atendimento ao Público Chefe de Unidade CGE IV 
Unidade Central de Documentação Chefe de Unidade CGE IV 
Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária Gerente CGE III 
  Assessor CA III 
Unidade de Monitoramento, Fiscalização de Propaganda, Publicidade e Promoção de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária Chefe de Unidade CGE IV 
Unidade de Projetos Estratégicos Chefe de Unidade 
CGE IV