Portaria ANVISA nº 467 de 01/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2004

Altera a Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, no inciso XII do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, e no art. 111, inciso II, alínea b da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, e

Considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar nos termos desta Portaria.

Art. 2º Alterar o Anexo III da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar nos termos desta Portaria.

Art. 3º Alterar o art. 4º do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura:

2. Procuradoria

2.1 Gerência de Contencioso

2.2 Gerência de Consultoria de Contencioso Administrativo-Sanitário

2.3 Núcleos Jurídicos nos Estados do Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo

................................................................................." (NR)

Art. 4º Inserir no Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, os arts. 13-A e 13-C, com a seguinte redação:

"Art. 13-A. Aos Núcleos Jurídicos nos Estados compete:

I - exercer, no que couber, as atribuições previstas nos incisos I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do art. 12 e dos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, X e XI do art. 13.

Art. 13-C. O Núcleo Jurídico no Estado de Pernambuco coordenará as atividades jurídicas da ANVISA nos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe".

Art. 5º Incumbe aos Procuradores Federais localizados nos Núcleos Jurídicos da Procuradoria nos Estados do Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo:

I - examinar minutas de Contratos, Convênios e de Editais de Licitação;

II - examinar processos administrativos disciplinares instaurados a nível da ANVISA nos Estados, envolvendo seus servidores;

III - emitir pronunciamentos para solucionar indagações de natureza jurídica das áreas envolvidas atendendo às consultas formuladas;

IV - examinar processos administrativo-sanitários pendentes de julgamento pela Procuradoria ou por autoridades delegadas, que resultem imposição de penalidades;

V - exame de recursos administrativos interpostos em razão de decisões proferidas pela autoridade delegada ou a serem submetidos ao exame da Gerência de Consultoria e Contencioso Administrativo-Sanitário nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

VI - auxiliar as autoridades administrativas na elaboração de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em Mandados de Segurança;

VII - elaborar petições para defesa da ANVISA em juízo em razão de procedimentos diversos frente à mesma, tais como ações ordinárias, medidas cautelares, ações civis públicas e outras, contestações, recursos e outros atos, acompanhando os feitos correspondentes, observadas as teses elaboradas pela Procuradoria, remetendo a esta última, cópia das respectivas peças de defesa;

VIII - acompanhar o andamento em juízo dos feitos judiciais envolvendo a ANVISA; e

IX - examinar ordens e sentenças judiciais envolvendo a ANVISA orientando as autoridades administrativas sobre o seu cumprimento.

Art. 6º As Coordenações de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras deverão prestar apoio administrativo, para fins de administração financeira e orçamentária, aos Núcleos Jurídicos sediados nas suas instalações, sem prejuízo da sua subordinação técnica e administrativa à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Federal na ANVISA. (Redação dada ao artigo pela Portaria ANVISA nº 483, de 07.07.2004, DOU 09.07.2004)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 6º Os Núcleos Jurídicos ficam subordinados, tecnicamente à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria da ANVISA e, administrativamente, vinculados, para fins de administração financeira e orçamentária, às Coordenações de Portos, Aeroportos e Fronteiras nos Estados."

Art. 7º Ficam os Procuradores Federais com exercício no Núcleo Jurídico do Estado de Pernambuco autorizados a praticar todos os atos necessários ao desempenho das atribuições a que se refere o artigo anterior.

Art. 8º Alterar o art. 51-C do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51-C. À Gerência de Medicamentos Isentos, Específicos, Fitoterápicos e Homeopáticos:

I - planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas e normativas relativas ao registro de medicamentos isentos, específicos, fitoterápicos, homeopáticos e opoterápicos;

II - analisar e emitir parecer circunstanciado e conclusivo nos processos referentes a registro de medicamentos isentos, específicos, fitoterápicos, homeopáticos e opoterápicos e suas alterações, tendo em vista a identidade, qualidade, a finalidade, a atividade, a eficácia, a segurança, o risco, a preservação e a estabilidade dos produtos sob o regime de vigilância sanitária;

III - coordenar e orientar a participação das áreas técnicas na elaboração de normas e padrões relativos à área de registro de produtos isentos, específicos, fitoterápicos, homeopáticos e opoterápicos;

IV - articular-se com órgãos congêneres das administrações federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando o exercício pleno das funções decorrentes de sua competência; e

V - definir e implantar sistemática operacional referente ao controle de risco, da qualidade e dos custos no que diz respeito às questões de medicamentos isentos, específicos, fitoterápicos, homeopáticos e opoterápicos". (NR)

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 422, de 25 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2002.

Art. 10. Ficam revogados os arts. 2º e 5º da Portaria nº 324, de 16 de abril de 2004; a Portaria nº 372, de 17 de maio de 2004 e a Portaria nº 436, de 17 de junho de 2004.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA ANVISA

Nível Valor (R$) Situação Lei nº 9986/2000 Situação Nova 
Quantidade Despesa (R$) Quantidade Despesa (R$) 
CD I 8.362,80 1 8.362,80 1 8.362,80 
CD II 7.944,66 4 31.778,64 4 31.778,64 
CGE I 5 37.632,60 - - 
CGE II 6.690,24 21 140.495,04 22 147.185,28 
CGE III 6.272,10 48 301.060,80 46 288.516,60 
CGE IV 4.181,40 0 - 24 100.353,60 
CA I 6.690,24 0 - 5 33.451,20 
CA II 6.272,10 5 31.360,50 2 12.544,20 
CA III 1.881,63 0 - 4 7.526,52 
CAS I 1.568,03 0 - 4 6.272,12 
CAS II 1.358,96 4 5.435,84 5 6.794,80 
CCT V 1.589,98 42 66.779,16 42 66.779,16 
CCT IV 1.161,90 58 67.390,20 82 95.275,80 
CCT III 699,86 67 46.890,62 58 40.591,88 
CCT II 616,97 80 49.357,60 21 12.956,37 
CCT I 546,30 152 83.037,60 19 10.379,70 
TOTAL - - 869.581,40 - 868.768,67 

ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA ANVISA

UNIDADE QUANTITATIVO FUNÇÃO CARGO 
1 Diretor-Presidente CD I 
  4 Diretor CD II 
  3 Adjunto CA I 
  1 Assessor CA I 
  3 Gerente de Projeto CGE IV 
  3 Assessor CCT IV 
  1 Assistente CCT III 
  1 Assistente CCT II 
  1 Assistente CCT I 
Secretaria da Diretoria Colegiada 1 Chefe da Secretaria CGE III 
  1 Auxiliar CAS II 
  1 Assistente CCT III 
Núcleo de Assessoramento à Gestão Estratégica 1 Assessor-Chefe CGE II 
  3 Assessor CCT V 
  2 Assessor CCT IV 
Núcleo de Assessoramento em Comunicação Social e Institucional 1 Assessor-Chefe CGE III 
  1 Assessor CA III 
  1 Assessor CCT V 
  1 Assistente CCT I 
Procuradoria 1 Procurador-Geral CGE II 
  4 Assessor CCT V 
  5 Assessor CCT IV 
  1 Assistente CCT III 
  1 Assistente CCT I 
Gerência de Contencioso 1 Gerente CGE III 
Gerência de Consultoria e Contencioso Administrativo-Sanitário 1 Gerente CGE III 
Corregedoria 1 Corregedor CGE III 
  1 Assessor CCT IV 
  1 Assistente CCT III 
  1 Assistente CCT II 
Ouvidoria 1 Ouvidor CGE II 
  1 Assessor CCT V 
Gabinete do Diretor-Presidente       
  1 Chefe de Gabinete CGE II 
  1 Gerente de Projeto CGE IV 
  1 Assessor CA I 
Auditoria 1 Auditor CGE III 
Assessoria de Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária 1 Chefe de Assessoria CGE II 
  1 Assessor CCT V 
  1 Assessor CCT IV 
Assessoria de Relações Institucionais 1 Chefe de Assessoria CGE II 
  1 Assessor CCT IV 
  1 Assistente CCT III 
Unidade de Promoção de Eventos 1 Chefe de Unidade CGE IV 
Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública 1 Gerente-Geral CGE II 
  1 Assessor CCT V 
  1 Assistente CCT I 
Gerência-Geral de Informação 1 Gerente-Geral CGE II 
  3 Assessor CCT IV 
Gerência de Recursos de Informação 1 Gerente CGE III 
Gerência de Comunicação Multimídia 1 Gerente CGE III 
Gerência-Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos 1 Gerente-Geral CGE II 
  3 Assessor CCT V 
  2 Assessor CA III 
  1 Assistente CCT I 
Gerência de Sangue e Componentes 1 Gerente CGE III 
Gerência de Tecidos, Células e Órgãos 1 Gerente CGE III 
Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde 1 Gerente-Geral CGE II 
  1 Assessor CA II 
  2 Assessor CCT V 
  1 Assessor CCT IV 
  2 Assistente CCT I 
Gerência de Investigação e Prevenção das Infecções e dos Eventos Adversos 1 Gerente CGE III 
Gerência de Tecnologia da Organização em Serviços de Saúde 1 Gerente CGE III 
Gerência de Infra-Estrutura em Serviços de Saúde 1 Gerente CGE III 
Gerência de Vigilância em Serviços de Saúde 1 Gerente CGE III 
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde 1 Gerente-Geral CGE II 
  1 Gerente de Projeto CGE IV 
  3 Assessor CCT V 
  2 Assessor CCT IV 
  1 Assistente CCT III 
Unidade de Tecnologia em Equipamentos 1 Chefe de Unidade CGE IV 
Unidade de Produtos Diagnósticos de Uso  In vitro1 Chefe de Unidade CGE IV 
Unidade de Tecnologia de Materiais de Uso em Saúde 1 Chefe de Unidade CGE IV 
Unidade de Inspeção de Tecnologia de Produtos para Uso em Saúde 1 Chefe de Unidade CGE IV 
Unidade de Tecnovigilância 1 Chefe de Unidade CGE IV 
Gerência-Geral de Medicamentos 1 Gerente-Geral CGE II 
  1 Gerente de projeto CGE IV 
  1 Assessor CA II 
  3 Auxiliar CAS II 
  2 Assessor CCT V 
  3 Assessor CCT IV 
  3 Assistente CCT III 
  4 Assistente CCT II 
  4 Assistente CCT I 
Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisas e Ensaios Clínicos 1 Gerente CGE III 
  1 Assistente CAS I 
Gerência de Medicamentos Genéricos 1 Gerente CGE III 
Gerência de Isentos, Fitoterápicos e Homeopáticos 1 Gerente CGE III 
Gerência de Medicamentos Similares 1 Gerente CGE III 
Unidade de Produtos Biológicos e Hemoterápicos 1 Chefe de Unidade CGE IV 
Unidade de Farmacovigilância 1 Chefe de Unidade CGE IV 
Unidade de Produtos Controlados 1 Chefe de Unidade CGE IV 
Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos 1 Gerente-Geral CGE II 
Gerência de Inspeção de Medicamentos 1 Gerente CGE III 
Gerência de Inspeção de Produtos 1 Gerente CGE III 
Gerência de Controle e Fiscalização de Medicamentos e Produtos 1 Gerente CGE III 
  1 Assessor CCT V 
Gerência de Investigação 1 Gerente CGE III 
Gerência- Geral de Saneantes 1 Gerente-Geral CGE II 
  2 Assessor CCT IV 
  5 Assistente CCT III 
  1 Assistente CCT II 
  1 Assistente CCT I 
Gerência-Geral de Cosméticos 1 Gerente-Geral CGE II 
  1 Assistente CAS I 
  1 Assessor CCT V 
  2 Assessor CCT IV 
  2 Assistente CCT III 
  2 Assistente CCT II 
Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras 1 Gerente-Geral CGE II 
  2 Assistente CAS I 
  8 Assessor CCT V 
  4 Assessor CCT IV 
  3 Assistente CCT III 
  2 Assistente CCT I 
Gerência de Vigilância Sanitária de Portos 1 Gerente CGE III 
Gerência de Vigilância Sanitária de Aeroportos 1 Gerente CGE III 
Gerência de Vigilância Sanitária de Fronteiras 1 Gerente CGE III 
Gerência de Avaliação e Acompanhamento 1 Gerente CGE III 
Gerência de Inspeção de Empresas e Produtos em Portos, Aeroportos e Fronteiras 1 Gerente CGE III 
Unidade de Controle Sanitário de Produtos 1 Chefe de Unidade CGE IV 
Coordenações de Vigilância Sanitária nos estados 3 Coordenador CCT V 
  3 Assessor CCT IV 
  24 Coordenador CCT IV 
  36 Assistente CCT III 
Postos de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos e Fronteiras       
  4 Chefe de Posto CCT IV 
Gerência-Geral de Relações Internacionais 1 Gerente-Geral CGE II 
  1 Assessor CCT V 
  2 Assistente CCT I 
Unidade de Cooperação Internacional 1 Chefe de Unidade CGE IV 
Gerência de Regulamentação Sanitária Internacional 1 Gerente CGE III 
Coordenação de Propriedade Intelectual 1 Coordenador CCT V 
  1 Assessor CCT V 
  1 Assistente CCT II 
Gerência-Geral de Alimentos 1 Gerente-Geral CGE II 
  1 Gerente de Projeto CGE IV 
  2 Assessor CCT V 
  4 Assessor CCT IV 
  2 Assistente CCT I 
Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos 1 Gerente CGE III 
Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos 1 Gerente CGE III 
Gerência de Produtos Especiais 1 Gerente CGE III 
Gerência de Qualificação Técnica em Segurança de Alimentos 1 Gerente CGE III 
Gerência-Geral de Toxicologia 1 Gerente-Geral CGE II 
  1 Assessor CCT V 
  1 Assessor CCT IV 
  2 Assistente CCT III 
  4 Assistente CCT II 
Gerência de Análise Toxicológica 1 Gerente CGE III 
Gerência de Avaliação de Riscos 1 Gerente CGE III 
Gerência de Normatização e Avaliação 1 Gerente CGE III 
Gerência de Produtos Derivados do Tabaco 1 Gerente CGE III 
  1 Gerente de Projeto CGE IV 
Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira 1 Gerente-Geral CGE II 
  1 Auxiliar CAS II 
  1 Assessor CCT V 
  12 Assessor CCT IV 
  1 Assistente CCT III 
  7 Assistente CCT II 
  1 Assistente CCT I 
Gerência de Gestão de Recursos Humanos 1 Gerente CGE III 
Gerência de Logística 1 Gerente CGE III 
Gerência de Finanças e Controle 1 Gerente CGE III 
Gerência de Orçamento e Arrecadação 1 Gerente CGE III 
Gerência-Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado 1 Gerente-Geral CGE II 
  1 Assessor CCT V 
  1 Assessor CCT IV 
Gerência de Regulação de Mercado 1 Gerente CGE III 
  1 Assessor CCT IV 
Gerência de Monitoramento de Mercado 1 Gerente CGE III 
  1 Assessor CCT IV 
Gerência de Avaliação Econômica de Produtos Novos e Novas Apresentações 1 Gerente CGE III 
  1 Assessor CCT IV 
Gerência-Geral de Gestão do Conhecimento e Documentação 1 Gerente-Geral CGE II 
Gerência de Gestão do Conhecimento Técnico-Científica 1 Gerente CGE III 
Gerência de Gestão de Documentação Técnico-Administrativa 1 Gerente CGE III 
Unidade de Atendimento ao Público 1 Chefe de Unidade CGE IV 
Unidade Central de Documentação 1 Chefe de Unidade CGE IV 
Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária 1 Gerente CGE III 
  1 Assessor CA III 
Unidade de Monitoramento, Fiscalização de Propaganda, Publicidade e Promoção de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária 1 Chefe de Unidade CGE IV 
Unidade de Projetos Estratégicos 1 Chefe de Unidade 
CGE IV