Portaria MC nº 466 DE 10/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2014

Rep. - Estabelecer as estruturas e valores tarifários de referência para os Serviços Postais e Telegráficos Nacionais, líquidos de impostos e contribuições sociais, bem como para os Serviços Postais e Telegráficos Internacionais, na forma do Anexo I desta Portaria.

(Revogado pela Portaria MC Nº 1560 DE 08/04/2015):

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição ,

Considerando o que dispõe a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978 , e a Portaria nº 245, de 3 de junho de 2014, do Ministério da Fazenda , publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2014,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as estruturas e valores tarifários de referência para os Serviços Postais e Telegráficos Nacionais, líquidos de impostos e contribuições sociais, bem como para os Serviços Postais e Telegráficos Internacionais, na forma do Anexo I desta Portaria.

§ 1º Os valores tarifários seguem o regime de teto de preços, podendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, observadas a regras estipuladas na regulamentação que rege a matéria, promover arredondamentos que facilitem a prestação dos serviços.

Art. 2º Estabelecer que nos serviços de Carta Não Comercial e Cartão Postal e no Franqueamento Autorizado de Cartas Nacional serão aplicadas, para objetos com peso superior a quinhentos gramas, as mesmas condições de valor e prestação do Serviço de Encomenda Expressa - SEDEX.

Art. 3º Estabelecer, na forma do Anexo II desta Portaria, os grupos de países que serão utilizados no cálculo dos valores tarifários de serviços postais e telegráficos internacionais.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 303, de 18 de junho de 2012, deste Ministério .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXOS

(*) Republicado por ter saído no DOU de 11.06.2014, Seção 1, página 60, com incorreção no original.