Portaria SPA nº 466 de 30/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Ceará.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Ceará, conforme anexo.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 400, de 26 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mandioca - Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) é uma planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os elementos climáticos que mais afetam a cultura são temperatura do ar, radiação solar e o regime hídrico.

A mandioca encontra melhor condição de desenvolvimento em climas quentes e úmidos, não suportando baixas temperaturas. Temperaturas elevadas afetam a brotação das manivas e a emissão e o tamanho das folhas. Temperaturas abaixo de 15ºC retardam a brotação das gemas e diminuem, ou mesmo, paralisam sua atividade vegetativa, induzindo a uma fase de repouso.

A mandioca requer alta luminosidade, entretanto, um fotoperíodo maior que 12 horas afeta a formação das raízes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo da mandioca, para mesa e indústria, no Estado.

A identificação das áreas aptas e dos períodos de plantio foi realizada considerando-se a temperatura média anual e o Índice Hídrico anual (IH) calculado a partir do balanço hídrico da cultura, segundo a metodologia proposta por Thornthwaite e Mather, considerando-se uma capacidade de armazenamento de água do solo de 125 mm para os solos tipos 1, 2 e 3.

Foram utilizadas séries de chuvas com 18 anos hidrológicos completos, correspondentes a 379 postos pluviométricos disponíveis no Estado.

Para o estabelecimento do risco climático, foi elaborado o balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico. Estimou-se o índice hídrico anual (IH) a partir dos excedentes hídricos acumulados no período chuvoso, bem como as eventuais deficiências hídricas acumuladas no período seco do ano.

O risco climático para o cultivo da mandioca, em condições naturais (sem irrigação), baseou-se na freqüência de ocorrência de valores do IH iguais ou superiores a -45 e, menor ou igual a 50, em cada posto pluviométrico.

Considerou-se apto para o cultivo os municípios que apresentaram, no mínimo, em 20% de sua área, condições hídricas favoráveis, em 60% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mandioca no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos   1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11   12  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 29   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30  
Meses   Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos   13   14   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos   25   26   27   28   29   30   31   32   33   34   35   36  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE PLANTIO  
Abaiara   04 a 12  
Acarape   04 a 12  
Acaraú   07 a 15  
Acopiara   04 a 12  
Alcântaras   04 a 12  
Altaneira   04 a 12  
Alto Santo   07 a 15  
Amontada   04 a 15  
Antonina do Norte   04 a 12  
Apuiarés   04 a 12  
Aquiraz   07 a 15  
Aracati   04 a 15  
Aracoiaba   07 a 15  
Ararendá   04 a 12  
Araripe   04 a 12  
Aratuba   07 a 15  
Assaré   04 a 12  
Aurora   04 a 12  
Baixio   01 a 12  
Banabuiú   07 a 15  
Barbalha   04 a 12  
Barreira   04 a 15  
Barro   04 a 12  
Barroquinha   04 a 12  
Baturité   07 a 15  
Beberibe   07 a 15  
Bela Cruz   04 a 12  
Brejo Santo   04 a 12  
Camocim   04 a 12  
Campos Sales   04 a 12  
Canindé   04 a 12  
Capistrano   07 a 15  
Caridade   04 a 15  
Cariré   04 a 12  
Caririaçu   04 a 12  
Cariús   04 a 12  
Carnaubal   04 a 12  
Cascavel   04 a 15  
Catunda   04 a 12  
Caucaia   07 a 15  
Cedro   04 a 12  
Chaval   04 a 12  
Chorozinho   04 a 12  
Coreaú   04 a 12  
Crateús   04 a 12  
Crato   04 a 12  
Croatá   04 a 12  
Cruz   07 a 15  
Deputado Irapuan Pinheiro   07 a 15  
Ererê   04 a 12  
Eusébio   07 a 15  
Farias Brito   04 a 12  
Forquilha   04 a 12  
Fortaleza   07 a 15  
Fortim   07 a 15  
Frecheirinha   04 a 12  
General Sampaio   04 a 12  
Graça   04 a 12  
Granja   04 a 12  
Granjeiro   04 a 12  
Groaíras   04 a 12  
Guaiúba   07 a 15  
Guaraciaba do Norte   04 a 12  
Guaramiranga   07 a 15  
Hidrolândia   04 a 12  
Horizonte   07 a 15  
Ibaretama   04 a 15  
Ibiapina   04 a 15  
Ibicuitinga   07 a 15  
Icapuí   07 a 15  
Icó   04 a 12  
Iguatu   04 a 12  
Ipaporanga   04 a 12  
Ipaumirim   01 a 09  
Ipu   04 a 12  
Ipueiras   04 a 12  
Iracema   07 a 15  
Itaiçaba   04 a 15  
Itaitinga   04 a 15  
Itapagé   07 a 15  
Itapipoca   04 a 15  
Itapiúna   07 a 15  
Itarema   07 a 15  
Itatira   07 a 15  
Jaguaretama   04 a 15  
Jaguaribara   04 a 12  
Jaguaribe   07 a 15  
Jaguaruana   04 a 15  
Jardim   04 a 12  
Jijoca de Jericoacoara   04 a 15  
Juazeiro do Norte   04 a 12  
Jucás   04 a 12  
Lavras da Mangabeira   04 a 12  
Limoeiro do Norte   04 a 15  
Maracanaú   07 a 15  
Maranguape   07 a 15  
Marco   04 a 12  
Martinópole   04 a 12  
Massapê   04 a 15  
Mauriti   04 a 12  
Meruoca   04 a 12  
Milagres   04 a 12  
Miraíma   04 a 12  
Missão Velha   04 a 12  
Mombaça   04 a 15  
Morada Nova   04 a 15  
Moraújo   04 a 12  
Morrinhos   04 a 15  
Mucambo   04 a 12  
Mulungu   07 a 15  
Nova Olinda   04 a 12  
Nova Russas   04 a 12  
Novo Oriente   04 a 12  
Ocara   07 a 15  
Orós   04 a 12  
Pacajus   07 a 15  
Pacatuba   04 a 15  
Pacoti   07 a 15  
Pacujá   04 a 12  
Palhano   07 a 15  
Palmácia   07 a 15  
Paracuru   07 a 15  
Paraipaba   07 a 15  
Pedra Branca   04 a 15  
Pentecoste   07 a 15  
Pereiro   04 a 12  
Pindoretama   04 a 15  
Piquet Carneiro   04 a 15  
Pires Ferreira   04 a 12  
Poranga   04 a 12  
Porteiras   04 a 12  
Potiretama   07 a 15  
Quiterianópolis   04 a 12  
Quixadá   07 a 15  
Quixelô   07 a 15  
Quixeramobim   07 a 15  
Quixeré   07 a 15  
Redenção   07 a 15  
Reriutaba   04 a 12  
Russas   07 a 15  
Saboeiro   04 a 12  
Salitre   04 a 12  
Santa Quitéria   04 a 15  
Santana do Acaraú   04 a 12  
Santana do Cariri   04 a 12  
São Benedito   04 a 15  
São Gonçalo do Amarante   07 a 15  
São João do Jaguaribe   07 a 15  
São Luís do Curu   07 a 15  
Senador Pompeu   07 a 15  
Senador Sá   04 a 12  
Sobral   04 a 12  
Solonópole   04 a 15  
Tabuleiro do Norte   07 a 15  
Tarrafas   04 a 12  
Tejuçuoca   04 a 15  
Tianguá   04 a 12  
Trairi   07 a 15  
Tururu   04 a 15  
Ubajara   04 a 15  
Umari   04 a 12  
Umirim   07 a 15  
Uruburetama   04 a 12  
Uruoca   04 a 15  
Varjota   04 a 12  
Várzea Alegre   04 a 12  
Viçosa do Ceará   04 a 15