Portaria SESu nº 466 de 30/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de maio de 2007.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de maio de 2007, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº: 12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional

Fonte nº: 0112915003

PTRES nº: 001749

Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

V. Processo nº: 23000.000335/2007-16

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

IFES Instituição Beneficiada Número de residentes - SIAPE Maio/2007 UG GESTÃO Elementos de Despesa Total Nota de Crédito 
          30390.04 3391.47     
AC Universidade Federal do Acre 40 154044 15261 76.658,00 15.331,60 91.989,60 000560 
AL Universidade Federal de Alagoas 53 153037 15222 101.571,85 20.314,37 121.886,22 000561 
AM Universidade Federal do Amazonas 110 154039 15256 210.809,50 42.161,90 252.971,40 000562 
BA Universidade Federal da Bahia 130 153038 15223 249.138,50 49.827,70 298.966,20 000563 
CE Universidade Federal do Ceará 148 153045 15224 283.634,60 56.726,92 340.361,52 000564 
DF Universidade de Brasília 125 154040 15257 239.556,25 47.911,25 287.467,50 000565 
ES Universidade Federal do Espírito Santo 111 153046 15225 212.725,95 42.545,19 255.271,14 000566 
GO Universidade Federal de Goiás 139 153052 15226 266.386,55 53.277,31 319.663,86 000567 
MA Fundação Universidade Federal do Maranhão 75 154041 15258 143.733,75 28.746,75 172.480,50 000568 
MG Universidade Federal de Juiz de Fora 69 153061 15228 132.235,05 26.447,01 158.682,06 000569 
MG Universidade Federal de Minas Gerais 314 153062 15229 601.765,30 120.353,06 722.118,36 000570 
MG Universidade Federal do Triângulo Mineiro 146 153035 15242 279.801,70 55.960,34 335.762,04 000571 
MG Fundação Universidade Federal de Uberlândia 157 154043 15260 300.882,65 60.176,53 361.059,18 000572 
MS Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 88 154054 15269 168.647,60 33.729,52202.377,12000573/000599
MT Fundação Universidade Federal do Mato Grosso 45 154045 15262 86.240,25 17.248,05 103.488,30 000574 
PA Universidade Federal do Pará 95 153063 15230 182.062,75 36.412,55 218.475,30 000575 
PB Universidade Federal de Campina Grande 24 158195 15281 45.994,80 9.198,96 55.193,76 000576 
PB Universidade Federal da Paraíba 74 153065 15231 141.817,30 28.363,46 170.180,76 000577 
PE Universidade Federal de Pernambuco 163 153080 15233 312.381,35 62.476,27 374.857,62 000578 
PI Fundação Universidade Federal do Piauí 81 154048 15265 155.232,45 31.046,49 186.278,94 000579 
PR Universidade Federal do Paraná 238 153079 15232 456.115,10 91.223,02 547.338,12 000580 
RJ Universidade Federal Fluminense 133 153056 15227 254.887,85 50.977,57 305.865,42 000581 
RJ Universidade Federal do Rio de Janeiro 357 153115 15236 684.172,65    684.172,65 000582 
RJ Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 100 154034 15255 191.645,00 38.329,00 229.974,00 000583 
RN Universidade Federal do Rio Grande do Norte 113 153103 15234 216.558,85 43.311,77 259.870,62 000584 
RS Fundação Universidade Federal de Rio Grande 38 154042 15259 72.825,10 14.565,02 87.390,12 000585 
RS Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre 217 154032 15270 415.869,65 83.173,93 499.043,58 000586 
RS Hospital de Clínicas de Porto Alegre 331 155001 15275 634.344,95 126.868,99 761.213,94 000587 
RS Fundação Universidade Federal de Pelotas 65 154047 15264 124.569,25 24.913,85 149.483,10 000588 
RS Universidade Federal de Santa Maria 85 153164 15238 162.898,25 32.579,65 195.477,90 000589 
SC Universidade Federal de Santa Catarina 68 153163 15237 130.318,60 26.063,72 156.382,32 000590 
SE Fundação Universidade Federal de Sergipe 30 154050 15267 57.493,50 11.498,70 68.992,20 000591 
SP Universidade Federal de São Paulo 615 153031 15250 1.178.616,75 235.723,35 1.414.340,10 000592 
SP Universidade Federal de São Carlos 154049 15266 1.916,45 383,29 2.299,74 000593 
TOTAL 4578 8.773.508,10 1.617.867,0910.391.375,19