Portaria SETEC nº 465 de 02/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário das ações 1H10 - Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e 1I77 - Implantação da Escola Técnica Federal de Rondônia, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional e tecnológica.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF e Portaria SETEC nº 213, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário das ações 1H10 - Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e 1I77 - Implantação da Escola Técnica Federal de Rondônia, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

Funcional Programática: 12.363.1062.1H10.0001 - Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica - PTRES 013838, PI 1H10P10116, Fonte de Recursos: 0112915021; e

Funcional Programática: 12.363.1062.1I77.0101 - Implantação da Escola Técnica Federal de Rondônia, PTRES 013843, PI 1I77P30116, Fonte de Recursos: 0112915026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará / UNED de Crateús - Expansão Fase II - obras - PI 1H10P10116 23000.014276/2008-36 868 3.456.963,57 
Escola Técnica Federal de Palmas - TO / UNED de Gurupi - Expansão Fase II - obras - PI 1H10P10116  2300.007413/2008-86 869 1.447.650,54 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas / ETF Rondônia - Expansão Fase II - manutenção e equipamentos - PI 1H10P10116 e 1I77P30116 23000.019106/2008-48 872 300.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo / UNED de Aracruz - Expansão Fase II - Manutenção - PI 1H10P10116 23000.018973/2008-66 873 265.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo / UNED de Linhares - Expansão Fase II - Manutenção - PI 1H10P10116 23000.018974/2008-19 874 265.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo / UNED de Nova Venécia - Expansão Fase II - Manutenção - PI 1H10P10116 23000.018971/2008-77 875 251.689,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - RS / UNED de Osório - Expansão Fase II - Obras - PI 1H10P10116 23000.019231/2008-58 878 2.217.726,60 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará / ETF Amapá - Expansão Fase II - Equipamentos - PI 1H10P10116 23000.018744/2008-41 882 125.000,00 
TOTAL 8.329.029,71