Portaria SPA nº 464 de 30/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Rio Grande do Norte.
O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Rio Grande do Norte, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 402, de 26 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A mandioca - Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) é uma planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os elementos climáticos que mais afetam a cultura são temperatura do ar, radiação solar e o regime hídrico.
A mandioca encontra melhor condição de desenvolvimento em climas quentes e úmidos, não suportando baixas temperaturas.
Temperaturas elevadas afetam a brotação das manivas e a emissão e o tamanho das folhas. Temperaturas abaixo de 15ºC retardam a brotação das gemas e diminuem, ou mesmo, paralisam sua atividade vegetativa, induzindo a uma fase de repouso.
A mandioca requer alta luminosidade, entretanto, um fotoperíodo maior que 12 horas afeta a formação das raízes.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo da mandioca, para mesa e indústria, no Estado.
A identificação das áreas aptas e dos períodos de plantio foi realizada considerando-se a temperatura média anual e o Índice Hídrico anual (IH) calculado a partir do balanço hídrico da cultura, segundo a metodologia proposta por Thornthwaite e Mather, considerando-se uma capacidade de armazenamento de água do solo de 125 mm para os solos tipos 1, 2 e 3.
Foram utilizadas séries de chuvas com 22 anos hidrológicos completos, correspondentes a 126 postos pluviométricos disponíveis no Estado.
Para o estabelecimento do risco climático, foi elaborado o balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico. Estimou-se o índice hídrico anual (IH) a partir dos excedentes hídricos acumulados no período chuvoso, bem como as eventuais deficiências hídricas acumuladas no período seco do ano.
O risco climático para o cultivo da mandioca, em condições naturais (sem irrigação), baseou-se na freqüência de ocorrência de valores do IH iguais ou superiores a -45 e, menor ou igual a 50, em cada posto pluviométrico.
Considerou-se apto para o cultivo os municípios que apresentaram, no mínimo, em 20% de sua área, condições hídricas favoráveis, em 60% dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de mandioca no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matações ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 29 | 1º a 10 | 11 a20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
MUNICÍPIOS | PERÍODOS DE PLANTIO |
Água Nova | 04 a 12 |
Alexandria | 04 a 12 |
Almino Afonso | 04 a 12 |
Antônio Martins | 07 a 15 |
Apodi | 04 a 15 |
Arês | 10 a 18 |
Baía Formosa | 10 a 18 |
Baraúna | 07 a 15 |
Bento Fernandes | 04 a 15 |
Bodó | 07 a 15 |
Bom Jesus | 07 a 15 |
Brejinho | 13 a 21 |
Campo Grande | 04 a 15 |
Campo Redondo | 07 a 15 |
Canguaretama | 10 a 18 |
Caraúbas | 07 a 15 |
Ceará-Mirim | 10 a 18 |
Coronel Ezequiel | 07 a 15 |
Coronel João Pessoa | 04 a 12 |
Doutor Severiano | 04 a 12 |
Encanto | 04 a 12 |
Espírito Santo | 10 a 18 |
Extremoz | 10 a 18 |
Felipe Guerra | 07 a 15 |
Francisco Dantas | 04 a 12 |
Frutuoso Gomes | 04 a 12 |
Goianinha | 10 a 18 |
Governador Dix-Sept Rosado | 07 a 15 |
Guamaré | 07 a 15 |
Ielmo Marinho | 10 a 18 |
Itaú | 04 a 12 |
Jaçanã | 07 a 15 |
Janduís | 04 a 12 |
Januário Cicco | 07 a 15 |
João Dias | 04 a 12 |
José da Penha | 04 a 12 |
Jucurutu | 04 a 12 |
Jundiá | 13 a 21 |
Lagoa d`Anta | 07 a 18 |
Lagoa de Pedras | 10 a 21 |
Lagoa Nova | 04 a 12 |
Lagoa Salgada | 07 a 15 |
Lajes Pintadas | 07 a 15 |
Lucrécia | 04 a 12 |
Luís Gomes | 04 a 12 |
Macaíba | 07 a 18 |
Major Sales | 04 a 12 |
Marcelino Vieira | 04 a 12 |
Martins | 04 a 12 |
Maxaranguape | 10 a 21 |
Messias Targino | 07 a 15 |
Montanhas | 10 a 18 |
Monte Alegre | 10 a 21 |
Monte das Gameleiras | 07 a 18 |
Mossoró | 07 a 15 |
Natal | 07 a 15 |
Nísia Floresta | 13 a 21 |
Nova Cruz | 10 a 18 |
Olho-d`Água do Borges | 04 a 12 |
Paraná | 04 a 12 |
Parnamirim | 10 a 18 |
Passa e Fica | 10 a 21 |
Passagem | 13 a 21 |
Patu | 04 a 12 |
Pau dos Ferros | 04 a 12 |
Pedra Grande | 07 a 15 |
Pedro Velho | 10 a 18 |
Pilões | 04 a 12 |
Poço Branco | 07 a 15 |
Portalegre | 04 a 15 |
Pureza | 07 a 15 |
Rafael Fernandes | 04 a 12 |
Rafael Godeiro | 04 a 12 |
Riacho da Cruz | 07 a 15 |
Riacho de Santana | 04 a 12 |
Rio do Fogo | 10 a 18 |
Rodolfo Fernandes | 07 a 15 |
Santana do Matos | 04 a 12 |
Santo Antônio | 10 a 21 |
São Bento do Trairí | 04 a 15 |
São Fernando | 04 a 12 |
São Francisco do Oeste | 04 a 15 |
São Gonçalo do Amarante | 10 a 18 |
São José de Mipibu | 13 a 21 |
São Miguel | 04 a 12 |
São Miguel do Gostoso | 07 a 15 |
São Pedro | 07 a 18 |
São Rafael | 04 a 12 |
Senador Georgino Avelino | 13 a 21 |
Serra de São Bento | 13 a 21 |
Serra Negra do Norte | 04 a 12 |
Serrinha | 07 a 18 |
Serrinha dos Pintos | 07 a 15 |
Taboleiro Grande | 07 a 15 |
Taipu | 07 a 18 |
Tenente Ananias | 04 a 12 |
Tibau | 07 a 15 |
Tibau do Sul | 10 a 18 |
Touros | 07 a 15 |
Triunfo Potiguar | 04 a 12 |
Umarizal | 04 a 12 |
Várzea | 10 a 21 |
Venha- Ver | 04 a 12 |
Vera Cruz | 07 a 18 |
Viçosa | 04 a 15 |
Vila Flor | 10 a 18 |