Portaria IPHAN nº 464 de 29/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011
Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor do sítio delimitado como Patrimônio Mundial: Rio de Janeiro - Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar.
O Presidente Substituto do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 6.844, de 07 de maio de 2009 , ato de designação Portaria nº 440, de 13 de dezembro de 2011,
Considerando os encaminhamentos para a aprovação da candidatura do Rio de Janeiro como Patrimônio Mundial pela Unesco na categoria de Paisagem Cultural; a necessidade de estabelecimento de um sistema de gestão ao sítio proposto, com base na legislação vigente e na regulação do território urbano; a construção do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural, que busca estabelecer diálogo e articulação entre as três esferas de governo para a gestão do Patrimônio Cultural; a extensão do sítio proposto, a complexidade de seus atributos e o desafio para seu gerenciamento compartilhado; as reuniões ocorridas entre o Iphan e os consultores da Unesco/Icomos;
Resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do sítio delimitado como "Patrimônio Mundial: Rio de Janeiro - Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar", com os seguintes objetivos:
I - Compatibilizar a delimitação das áreas de proteção definidas nos diferentes níveis de governo com a área definida na candidatura a Patrimônio Mundial;
II - Detalhar a estrutura de gestão compartilhada da área proposta na candidatura, definindo a atribuição de cada ente gestor;
III - Detalhar o plano de gestão compartilhado da área proposta na candidatura, a partir da compatibilização dos instrumentos de gestão já definidos por lei para cada componente e subcomponentes que compõem o sítio proposto, conforme descrito no marco lógico pactuado;
IV - Participar, de modo consultivo e colaborativo, da revisão das portarias do IPHAN para o município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Comitê Gestor do sítio proposto será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes:
I - pelo Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização - DEPAM
a) Coordenação-Geral de Bens Imóveis
b) Coordenação-Geral de Cidades Históricas
c) Coordenação-Geral de Patrimônio Natural
II - pela Superintendência do IPHAN no Rio de Janeiro
a) Superintendente
b) Chefe da Divisão Técnica
III - pelas instituições convidadas
a) Ministério da Ciência e Tecnologia: Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
b) Ministério do Meio Ambiente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Parque Nacional da Tijuca
c) Ministério da Defesa: Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército
d) Ministério da Defesa: Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha
e) Governo do Estado do Rio de Janeiro: Instituto Estadual do Patrimônio Cultural
f) Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura - Subsecretaria de Patrimônio Cultural, Intervenção Urbana, Arquitetura e Design
g) Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Conservação
h) Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Urbanismo
i) Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
j) Prefeitura Municipal do Niterói
Parágrafo único. O Comitê Gestor deverá, no prazo de 30 dias, definir o seu cronograma de trabalho, tendo como meta a ser alcançada a finalização do detalhamento do plano de gestão do sítio proposto, o que deverá ocorrer até outubro de 2013.
Art. 3º O Superintendente do IPHAN no Rio de Janeiro coordenará as atividades do Comitê Gestor.
Art. 4º É facultado ao Comitê Gestor convidar especialistas externos para discutir assuntos específicos, sem ônus para o Instituto, assim como convocar técnicos do IPHAN, sempre que necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREY ROSENTHAL SCHLEE