Portaria MP nº 464 de 20/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2002
Remaneja, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Remanejar, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2002, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.4 e dois DAS 101.3.
§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados ao Departamento Nacional de Trânsito e não integrarão a estrutura de cargos do Ministério da Justiça, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DIAS