Portaria SPA nº 463 de 30/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado de Pernambuco.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado de Pernambuco, conforme anexo.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 399, de 26 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mandioca - Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) é uma planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os elementos climáticos que mais afetam a cultura são temperatura do ar, radiação solar e o regime hídrico.

A mandioca encontra melhor condição de desenvolvimento em climas quentes e úmidos, não suportando baixas temperaturas. Temperaturas elevadas afetam a brotação das manivas e a emissão e o tamanho das folhas. Temperaturas abaixo de 15ºC retardam a brotação das gemas e diminuem, ou mesmo, paralisam sua atividade vegetativa, induzindo a uma fase de repouso.

A mandioca requer alta luminosidade, entretanto, um fotoperíodo maior que 12 horas afeta a formação das raízes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo da mandioca, para mesa e indústria, no Estado.

A identificação das áreas aptas e dos períodos de plantio foi realizada considerando-se a temperatura média anual e o Índice Hídrico anual (IH) calculado a partir do balanço hídrico da cultura, segundo a metodologia proposta por Thornthwaite e Mather, considerando-se uma capacidade de armazenamento de água do solo de 125 mm para os solos tipos 1, 2 e 3.

Foram utilizadas séries de chuvas com 18 anos hidrológicos completos, correspondentes a 229 postos pluviométricos disponíveis no Estado.

Para o estabelecimento do risco climático, foi elaborado o balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico. Estimou-se o índice hídrico anual (IH) a partir dos excedentes hídricos acumulados no período chuvoso, bem como as eventuais deficiências hídricas acumuladas no período seco do ano.

O risco climático para o cultivo da mandioca, em condições naturais (sem irrigação), baseou-se na freqüência de ocorrência de valores do IH iguais ou superiores a -45 e, menor ou igual a 50, em cada posto pluviométrico.

Considerou-se apto para o cultivo os municípios que apresentaram, no mínimo, em 20% de sua área, condições hídricas favoráveis, em 60% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mandioca no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 29  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOS  PERÍODOS DE PLANTIO 
Abreu e Lima  13 a 21 
Afogados da Ingazeira  04 a 12 
Agrestina  13 a 21 
Águas Belas  10 a 21 
Água Preta  13 a 21 
Alagoinha  04 a 15 
Aliança  10 a 21 
Amaraji  13 a 21 
Angelim  13 a 21 
Araçoiaba  13 a 21 
Araripina  01 a 12 
Arcoverde  07 a 15 
Barra de Guabiraba  13 a 21 
Barreiros  13 a 21 
Belém de Maria  13 a 21 
Belo Jardim  07 a 15 
Bezerros  04 a 15 
Bodocó  01 a 12 
Bom Conselho  13 a 21 
Bom Jardim  13 a 21 
Bonito  13 a 21 
Brejão  13 a 21 
Brejinho  04 a 12 
Brejo da Madre de Deus  07 a 15 
Buenos Aires  13 a 21 
Buíque  04 a 18 
Cabo de Santo Agostinho  10 a 21 
Caetés  13 a 21 
Calçado  07 a 18 
Calumbi  04 a 12 
Camaragibe  13 a 21 
Camocim de São Félix  10 a 21 
Camutanga  13 a 21 
Canhotinho  13 a 21 
Capoeiras  10 a 21 
Carnaíba  04 a 12 
Carpina  13 a 21 
Caruaru  10 a 21 
Casinhas  13 a 21 
Catende  13 a 21 
Cedro  04 a 12 
Chã de Alegria  13 a 21 
Chã Grande  07 a 18 
Condado  13 a 21 
Correntes  13 a 21 
Cortês  13 a 21 
Cumaru  13 a 21 
Cupira  10 a 21 
Custódia  04 a 15 
Escada  10 a 21 
Exu  01 a 12 
Feira Nova  10 a 21 
Ferreiros  13 a 21 
Flores  04 a 12 
Frei Miguelinho  13 a 21 
Gameleira  13 a 21 
Garanhuns  13 a 21 
Glória do Goitá  10 a 21 
Goiana  13 a 21 
Gravatá  07 a 18 
Iati  10 a 21 
Ibirajuba  07 a 18 
Igarassu  13 a 21 
Iguaraci  04 a 12 
Ilha de Itamaracá  13 a 21 
Inajá  01 a 12 
Ingazeira  07 a 15 
Ipojuca  10 a 18 
Ipubi  01 a 12 
Itaíba  10 a 21 
Itambé  13 a 21 
Itapissuma  13 a 21 
Itaquitinga  13 a 21 
Jaboatão dos Guararapes  13 a 21 
Jaqueira  13 a 21 
Jataúba  04 a 15 
João Alfredo  13 a 21 
Joaquim Nabuco  13 a 21 
Jucati  10 a 18 
Jupi  10 a 18 
Jurema  10 a 21 
Lagoa do Carro  13 a 21 
Lagoa do Itaenga  13 a 21 
Lagoa do Ouro  13 a 21 
Lagoa dos Gatos  13 a 21 
Lajedo  07 a 15 
Limoeiro  13 a 21 
Macaparana  10 a 18 
Machados  13 a 21 
Manari  10 a 18 
Maraial  13 a 21 
Mirandiba  04 a 12 
Moreilândia  04 a 12 
Moreno  13 a 21 
Nazaré da Mata  13 a 21 
Olinda  13 a 21 
Orobó  13 a 21 
Palmares  13 a 21 
Palmeirina  13 a 21 
Panelas  10 a 18 
Paranatama  10 a 21 
Passira  10 a 18 
Paudalho  13 a 21 
Paulista  13 a 21 
Pedra  07 a 18 
Pesqueira  07 a 18 
Poção  04 a 12 
Pombos  10 a 18 
Primavera  13 a 21 
Quipapá  13 a 21 
Quixaba  04 a 12 
Recife  13 a 21 
Ribeirão  13 a 21 
Rio Formoso  10 a 18 
Sairé  07 a 18 
Salgadinho  13 a 21 
Saloá  10 a 21 
Sanharó  07 a 15 
Santa Cruz da Baixa Verde  04 a 12 
Santa Maria do Cambucá  13 a 21 
Santa Terezinha  04 a 12 
São Benedito do Sul  13 a 21 
São Bento do Uma  10 a 18 
São João  13 a 21 
São Joaquim do Monte  13 a 21 
São José da Coroa Grande  13 a 21 
São José do Belmonte  04 a 12 
São Lourenço da Mata  13 a 21 
São Vicente Ferrer  10 a 21 
Serra Talhada  04 a 12 
Sirinhaém  10 a 18 
Solidão  04 a 12 
Surubim  13 a 21 
Tabira  04 a 12 
Tacaimbó  07 a 15 
Tamandaré  13 a 21 
Taquaritinga do Norte  07 a 18 
Terezinha  13 a 21 
Timbaúba  13 a 21 
Tracunhaém  13 a 21 
Trindade  01 a 12 
Triunfo  04 a 12 
Tupanatinga  07 a 18 
Tuparetama  07 a 15 
Venturosa  04 a 15 
Vertente do Lério  10 a 18 
Vertentes  13 a 21 
Vicência  13 a 21 
Vitória de Santo Antão  10 a 21 
Xexéu  13 a 21