Portaria PGF nº 463 de 11/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2010
Atribui competências aos órgãos de execução que especifica e dá outras providências.
O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria AGU nº 732, de 8 de junho de 2010, e na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Seccional Federal em Caxias do Sul/RS exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, e ressalvada a competência atribuída no art. 2º.
Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Caxias do Sul/RS prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Caxias do Sul/RS.
Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.
Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e a Procuradoria Seccional Federal em Caxias do Sul/RS prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.
Parágrafo único. Incluem-se na colaboração de que trata o caput a Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal do Rio Grande do Sul - IFRS, o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Bento Gonçalves/RS.
Art. 4º Todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Seccional Federal em Caxias do Sul/RS, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008, e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.
Art. 5º A Procuradoria Seccional Federal em Caxias do Sul/RS exercerá ainda a representação judicial do Instituto Federal do Rio Grande do Sul - IFRS, relativamente às ações judiciais em que este seja autor, réu ou parte interessada, em trâmite nos foros estaduais, federais ou trabalhistas localizados na área de competência territorial do Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Bento Gonçalves/RS.
Parágrafo único. A Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal do Rio Grande do Sul - IFRS prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos à respectiva autarquia no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 6º A Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no Município de Bento Gonçalves/RS permanece com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observado o disposto na Portaria PGF nº 520, de 27 de maio de 2009.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS