Portaria MEC nº 463 de 10/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2008

Define, por instituição de ensino, a distribuição do provimento para cargos de técnico-administrativos em educação autorizado pela Portaria MP nº 450, de dezembro de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 450, de dezembro 2007, resolve:

Art. 1º Fica definida, por instituição de ensino, de conformidade com o Anexo à presente Portaria, a distribuição do provimento para cargos de técnico-administrativos em educação autorizado pela Portaria MP nº 450, de dezembro de 2007.

Art. 2º Os provimentos autorizados destinam-se reposição do quadro de pessoal técnico-administrativo em educação das instituições mencionadas.

Art. 3º A IFE publicará no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:

I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;

II - denominação do cargo;

III - remuneração inicial;

IV - quantitativo de vagas;

V - prazo de validade do concurso;

VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.

Parágrafo único. As instituições federais de ensino deverão manter, nos seus sítios da Internet, cópias completas dos editais de concurso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

Instituição Cargo/Nível Provimentos Autorizados 
26230 UNIVASF Cargos de Nível E   
  Arquivista 
  Biólogo 
  Diretor de Fotografia  
  Diretor de Imagem 
  Meteorologista 
  Total 
26246 UFSC Cargos de Nível E   
  Biólogo 
  Farmacêutico/Habilitação 
  Total 
26253 UFRA Cargos de Nível E   
  Diretor de Produção 
  Engenheiro/Área 
  Total