Portaria MP nº 450 de 27/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2007

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos de Professor de 3º grau e de técnico-administrativo do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, vinculadas ao Ministério da Educação.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cargos de Professor de 3º grau e de técnico-administrativo do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, vinculadas ao Ministério da Educação, conforme a quantidade de vagas do quadro abaixo:

Cargo Nível de Escolaridade do Cargo Quantidade de Vagas 
Professor de 3º grau NS 2.543 
Técnico-administrativo nível de classificação E NS 2.272 
Técnico-administrativo nível de classificação C e D NI 2.728 

Art. 2º Os cargos de técnico-administrativos objeto de autorização desta Portaria estão discriminados e quantificados no quadro anexo.

Art. 3º O Ministro de Estado da Educação divulgará o quantitativo de vagas a serem providas em cada Instituição Federal de Ensino Superior.

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer no exercício de 2008.

Art. 4º O provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 5º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do dirigente máximo da respectiva instituição, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 6º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

ANEXO  
Técnico-Administrativo - Nível de classificação C e D Quantitativos Para Provimento 
Assistente em Administração 1950 
Técnico em Contabilidade 100 
Técnico de Laboratório-Área 562 
Técnico em Tecnologia da Informação 70 
Técnico em Segurança do Trabalho 
Técnico em Agropecuária 25 
Técnico em Agrimensura 
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais 
Operador de Câmera de Cinema e TV 
Mateiro 
Total 2.728 
  
Técnico-Adminisrativo - nível de classificação E Quantitativos provimento 
Administrador 50 
Analista de Tecnologia da Informação 230 
Arquiteto 96 
Arquivista 94 
Assistente Social 100 
Auditor 
Bibliotecário-Documentalista 310 
Biólogo 61 
Biomédico 15 
Comandante de Navio 
Contador 100 
Coreógrafo 
Diretor de Fotografia 
Diretor de Imagem 
Diretor de Produção 
Diretor de Programa 
Diretor de Som 
Economista 40 
Engenheiro/àrea 170 
Engenheiro Agrônomo 10 
Estatístico 15 
Farmacêutico 80 
Farmacêutico-Bioquímico 10 
Físico 20 
Fisioterapeuta 
Fonoaudiólogo 
Geógrafo 
Geólogo 
Historiador 
Jornalista 40 
Enfermeiro 50 
Médico/Área 50 
Médico-Veterinário 30 
Meteorologista 
Museólogo 
Músico 10 
Nutricionista 10 
Pedagogo 67 
Produtor cultural 20 
Programador Visual 20 
Psicólogo/Área 70 
Químico 40 
Redator 10 
Regente 
Restaurador/Área 
Roteirista 
Revisor de Texto 12 
Secretário Executivo 270 
Técnico Desportivo 
Técnico em Assuntos Educacionais 100 
Tradutor e Intérprete 
Total 2.272