Portaria MP nº 450 de 27/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2007
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos de Professor de 3º grau e de técnico-administrativo do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, vinculadas ao Ministério da Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cargos de Professor de 3º grau e de técnico-administrativo do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, vinculadas ao Ministério da Educação, conforme a quantidade de vagas do quadro abaixo:
Cargo | Nível de Escolaridade do Cargo | Quantidade de Vagas |
Professor de 3º grau | NS | 2.543 |
Técnico-administrativo nível de classificação E | NS | 2.272 |
Técnico-administrativo nível de classificação C e D | NI | 2.728 |
Art. 2º Os cargos de técnico-administrativos objeto de autorização desta Portaria estão discriminados e quantificados no quadro anexo.
Art. 3º O Ministro de Estado da Educação divulgará o quantitativo de vagas a serem providas em cada Instituição Federal de Ensino Superior.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer no exercício de 2008.
Art. 4º O provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 5º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do dirigente máximo da respectiva instituição, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 6º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOANEXO | |
Técnico-Administrativo - Nível de classificação C e D | Quantitativos Para Provimento |
Assistente em Administração | 1950 |
Técnico em Contabilidade | 100 |
Técnico de Laboratório-Área | 562 |
Técnico em Tecnologia da Informação | 70 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 7 |
Técnico em Agropecuária | 25 |
Técnico em Agrimensura | 3 |
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais | 3 |
Operador de Câmera de Cinema e TV | 7 |
Mateiro | 1 |
Total | 2.728 |
Técnico-Adminisrativo - nível de classificação E | Quantitativos provimento |
Administrador | 50 |
Analista de Tecnologia da Informação | 230 |
Arquiteto | 96 |
Arquivista | 94 |
Assistente Social | 100 |
Auditor | 4 |
Bibliotecário-Documentalista | 310 |
Biólogo | 61 |
Biomédico | 15 |
Comandante de Navio | 1 |
Contador | 100 |
Coreógrafo | 8 |
Diretor de Fotografia | 3 |
Diretor de Imagem | 4 |
Diretor de Produção | 4 |
Diretor de Programa | 3 |
Diretor de Som | 1 |
Economista | 40 |
Engenheiro/àrea | 170 |
Engenheiro Agrônomo | 10 |
Estatístico | 15 |
Farmacêutico | 80 |
Farmacêutico-Bioquímico | 10 |
Físico | 20 |
Fisioterapeuta | 4 |
Fonoaudiólogo | 2 |
Geógrafo | 1 |
Geólogo | 3 |
Historiador | 3 |
Jornalista | 40 |
Enfermeiro | 50 |
Médico/Área | 50 |
Médico-Veterinário | 30 |
Meteorologista | 2 |
Museólogo | 7 |
Músico | 10 |
Nutricionista | 10 |
Pedagogo | 67 |
Produtor cultural | 20 |
Programador Visual | 20 |
Psicólogo/Área | 70 |
Químico | 40 |
Redator | 10 |
Regente | 3 |
Restaurador/Área | 3 |
Roteirista | 2 |
Revisor de Texto | 12 |
Secretário Executivo | 270 |
Técnico Desportivo | 8 |
Técnico em Assuntos Educacionais | 100 |
Tradutor e Intérprete | 6 |
Total | 2.272 |